1.1. Estrutura geral

O Jornal Oficial é composto por três séries: Legislação (L), Comunicações e Informações (C) e Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia (S).

O Jornal Oficial da União Europeia é composto por três séries:

  • série L: Legislação,
  • série C: Comunicações e Informações,
  • série S: Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia.

As séries L e C são publicadas ato a ato, diariamente, de segunda a sexta-feira, bem como, em casos urgentes, aos sábados, domingos e feriados.

info:
Publicação ato a ato do Jornal Oficial

Até 30 de setembro de 2023, as edições diárias do Jornal Oficial eram compilações de documentos publicados no mesmo dia. Com a introdução da publicação ato a ato em 1 de outubro de 2023, cada número do Jornal Oficial passa a conter apenas um documento.

A publicação ato a ato aumenta a flexibilidade e a rapidez do processo de publicação. Todos os documentos passam a ser publicados de forma independente, deixando de ser necessárias séries adicionais para publicações urgentes. Consequentemente, as séries L … I e C … I deixam de ser publicadas a partir de 1 de outubro de 2023, mantendo-se apenas as séries principais L e C. A série C … A deixa também de ser publicada.

As referências ao Jornal Oficial incluem a série, o número do documento (exceto no caso de acordos internacionais e de retificações), a data de publicação e o código ELI — a indicação do número de página deixou de ser necessária. Para mais informações sobre referências, ver o ponto 3.1, «Referências ao Jornal Oficial».

Série L

A série L contém as seguintes rubricas:

  • atos legislativos (L I),
  • atos não legislativos (L II),
  • outros atos (L III),
  • retificações.

Ver o ponto 1.2, «Série L».

Série C

A série C contém as seguintes rubricas:

  • resoluções, recomendações e pareceres (C I),
  • comunicações (C II),
  • atos preparatórios (C III),
  • informações (C IV),
  • avisos (C V),
  • retificações.

A diversidade dos atos publicados nesta série resulta numa variedade de formas (apresentação tipográfica) maior do que a da série L, mas as regras de base são idênticas nas duas séries.

Ver o ponto 1.3, «Série C».

info:
A série C antes de 1 de outubro de 2023

A série C era completada pelas séries C … A, C … E (descontinuada em 1 de abril de 2014) e C … I. As reticências representam o número da edição diária do Jornal Oficial, série C, do mesmo dia:

  • Série C … A (A = anexo)
    Esta série destinava-se à publicação de anúncios de concursos gerais, avisos de vagas e catálogos comuns (variedades de espécies agrícolas, etc.).

  • Série C … E (E = eletrónico)
    Esta série, em formato exclusivamente eletrónico, destinava-se à publicação de textos como as posições do Conselho no âmbito do processo legislativo ordinário ou as atas e os textos adotados pelo Parlamento Europeu, que estão disponíveis no sítio EUR-Lex (e igualmente nos DVD mensais, então produzidos).

  • Série C … I (I = isolado).

JO C 137 de 27.5.2010

JO C 137 A de 27.5.2010

JO C 137 E de 27.5.2010

JO C 119 I de 5.4.2018

Série S

A série S (S = suplemento) destina‑se à publicação dos anúncios de concurso relativos a contratos públicos, bem como de informações do Fundo Europeu de Desenvolvimento e de outras instituições, órgãos ou organismos. Esta série está disponível na Internet (base de dados TED).