1.2.1. Classificação dos atos
Os atos são classificados por rubrica (L I, L II, etc.) e sub-rubrica (regulamentos, diretivas, etc.), seguindo uma ordem específica.
Os atos são classificados por rubrica (L I, L II, etc.) e por sub-rubrica (regulamentos, diretivas, etc.), seguindo a ordem a seguir indicada (consultar também a estrutura do Jornal Oficial no EUR-Lex).
L I — Atos legislativos
- Regulamentos
- Diretivas
- Decisões
- Orçamentos
L II — Atos não legislativos
- Acordos internacionais
- Regulamentos
- Diretivas
- Decisões
- Recomendações
- Orientações
- Regulamentos internos e de processo
- Atos adotados por instâncias criadas por acordos internacionais
- Acordos interinstitucionais
L III — Outros atos
- Espaço Económico Europeu
A rubrica L IV — Atos adotados antes de 1 de dezembro de 2009, nos termos do Tratado CE, do Tratado UE e do Tratado Euratom foi usada temporariamente depois de 1 de janeiro de 2010 para incluir atos adotados antes de 1 de dezembro de 2009 nos termos do Tratado CE, do Tratado UE e do Tratado Euratom. Esta rubrica tornou-se obsoleta.
Em cada rubrica, os atos são classificados de acordo com:
- o tipo (regulamento, diretiva, decisão, orçamento, etc.), e
- a ordem por autor (ver o ponto 3.4.2): Parlamento Europeu, Conselho Europeu, Parlamento Europeu e Conselho, Conselho, Comissão Europeia, Tribunal de Justiça da União Europeia, Banco Central Europeu, Tribunal de Contas, etc.
Na rubrica L II, sub-rubricas «Regulamentos», «Diretivas» e «Decisões», de acordo com a ordem acima mencionada e para os autores em questão, os atos são apresentados pela seguinte ordem:
- atos baseados diretamente nos Tratados;
- atos delegados;
- atos de execução.
São dados exemplos em «Quadros recapitulativos».
Rubricas
A série L do Jornal Oficial inclui as seguintes rubricas:
L I — Atos legislativos
Esta rubrica contém os «atos legislativos», na aceção do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, ou seja, os regulamentos, diretivas e decisões que são adotados:
- quer pelo processo legislativo ordinário (adoção conjunta pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho),
- quer por um processo legislativo especial (adoção pelo Conselho com a participação do Parlamento Europeu ou adoção pelo Parlamento Europeu com a participação do Conselho).
A rubrica L I «Atos legislativos» contém igualmente o orçamento anual da União Europeia (bem como os respetivos orçamentos retificativos), uma vez que o mesmo é adotado de acordo com um processo legislativo especial.
O «orçamento anual» da União Europeia era anteriormente denominado «orçamento geral». Em 2022, o título do ato que adota definitivamente o orçamento foi alterado em conformidade («Aprovação definitiva do orçamento anual da União Europeia»).
Antes de 1 de dezembro de 2009, o orçamento da União Europeia era publicado na rubrica L II (Atos não legislativos), acompanhado do ato de adoção intitulado «Aprovação final do orçamento geral da União Europeia». Os mapas de receitas e de despesas das agências, que eram publicados na série L, são agora publicados na série C.
L II — Atos não legislativos
Esta rubrica contém os «atos não legislativos», na aceção do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, ou seja, os regulamentos, diretivas e decisões que não são adotados mediante processo legislativo [os atos delegados (artigo 290.o), os atos de execução (artigo 291.o) e os atos baseados diretamente nos Tratados (atos relativos a acordos internacionais, decisões PESC, etc.)], bem como outros atos (orientações do BCE, recomendações, etc.).
L III — Outros atos
Esta rubrica contém os «outros atos», tais como os atos relativos ao Espaço Económico Europeu.