1.3.2. Numeração dos documentos

Com exceção das retificações, o Serviço das Publicações atribui aos documentos publicados na série C um número de referência.

Número de referência

Com exceção das retificações, o Serviço das Publicações atribui aos documentos publicados na série C um número de referência.

O número de referência inclui:

  1. A letra «C», correspondente à série C;
  2. O ano de publicação, composto por quatro dígitos;
  3. O número sequencial, baseado numa sequência anual e composto por quantos algarismos sejam necessários.

C/AAAA/N

Este número é colocado sob o título, centrado e entre parênteses.

O número de referência é idêntico ao número do Jornal Oficial que figura no cabeçalho do mesmo.

info:
Antes de 1 de outubro de 2023

O número de referência englobava:

  1. O ano de publicação:

    1. até 31 de dezembro de 1998: os dois últimos algarismos,

    2. a partir de 1 de janeiro de 1999: os quatro algarismos;

  2. O número do Jornal Oficial;

  3. Um número indicando a ordem da sua publicação no Jornal Oficial:

98/C 45/01

2010/C 2/08

Numeração própria dos documentos

Alguns documentos têm a sua própria numeração no título:

  • as posições do Conselho no âmbito do processo legislativo ordinário:

    Posição (UE) n.o 11/2010 do Conselho em primeira leitura

    NB:

    Anteriormente, no âmbito do processo de codecisão, existiam «posições comuns do Conselho»:

    Posição Comum (CE) n.o 14/2005 do Conselho

  • os auxílios estatais:

    Auxílio estatal C 32/09

    NB:

    Atenção à numeração: C 55/99, C 55/2000 (quatro algarismos para o ano 2000), C 55/01, etc.

  • os processos do Tribunal de Justiça, do Tribunal Geral ou do Tribunal da Função Pública:

    Processo C‑187/10 (Tribunal de Justiça)

    Processo T‑211/10 (Tribunal Geral — a partir de 15 de novembro de 1989)

    Processo F‑29/10 (Tribunal da Função Pública — de 23 de julho de 2005 a 31 de agosto de 2016)

    antes de 15 de novembro de 1989 (apenas para o Tribunal de Justiça): Processo 84/81

    NB:

    O Tribunal da Função Pública, criado em 2004, cessou as suas atividades em 1 de setembro de 2016 depois de ter transferido para o Tribunal Geral as suas competências.

  • os pareceres do Tribunal de Contas:

    Parecer n.o 01/2022 (antes de 1 de janeiro de 2022: Parecer n.o 1/2021)

  • os processos do Tribunal da EFTA:

    Processo E‑5/10

  • os anúncios de concursos gerais (publicados na série C … A até 30 de setembro de 2023):

    EPSO/AD/177/10

  • os avisos de vagas:

    COM/2010/10275

  • as decisões da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social:

    Decisão n.o H8, de 17 de dezembro de 2015 (atualizada com pequenas clarificações técnicas em 9 de março de 2016), relativa aos métodos de funcionamento e à composição da Comissão Técnica para o Tratamento da Informação da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social

  • os orçamentos retificativos das agências:

    Mapa de receitas e de despesas da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2010 — Orçamento retificativo n.o 1

  • os convites à apresentação de propostas:

    Convite à apresentação de propostas IX‑2011/01 — «Concessão de subvenções aos partidos políticos a nível europeu»

NB:

Até 23 de julho de 2002 (data em que expirou o Tratado CECA), existiam «pareceres conformes» do Conselho:

Parecer conforme n.o 22/96

Parecer conforme n.o 6/2002