1.3.2. Numeração dos documentos
Com exceção das retificações, o Serviço das Publicações atribui aos documentos publicados na série C um número de referência.
Número de referência
Com exceção das retificações, o Serviço das Publicações atribui aos documentos publicados na série C um número de referência.
O número de referência inclui:
- A letra «C», correspondente à série C;
- O ano de publicação, composto por quatro dígitos;
- O número sequencial, baseado numa sequência anual e composto por quantos algarismos sejam necessários.
C/AAAA/N
Este número é colocado sob o título, centrado e entre parênteses.
O número de referência é idêntico ao número do Jornal Oficial que figura no cabeçalho do mesmo.
O número de referência englobava:
O ano de publicação:
até 31 de dezembro de 1998: os dois últimos algarismos,
a partir de 1 de janeiro de 1999: os quatro algarismos;
O número do Jornal Oficial;
Um número indicando a ordem da sua publicação no Jornal Oficial:
98/C 45/01
2010/C 2/08
Numeração própria dos documentos
Alguns documentos têm a sua própria numeração no título:
- as posições do Conselho no âmbito do processo legislativo ordinário:
Posição (UE) n.o 11/2010 do Conselho em primeira leitura
NB:Anteriormente, no âmbito do processo de codecisão, existiam «posições comuns do Conselho»:
Posição Comum (CE) n.o 14/2005 do Conselho
- os auxílios estatais:
Auxílio estatal C 32/09
NB:Atenção à numeração: C 55/99, C 55/2000 (quatro algarismos para o ano 2000), C 55/01, etc.
- os processos do Tribunal de Justiça, do Tribunal Geral ou do Tribunal da Função Pública:
Processo C‑187/10 (Tribunal de Justiça)
Processo T‑211/10 (Tribunal Geral — a partir de 15 de novembro de 1989)
Processo F‑29/10 (Tribunal da Função Pública — de 23 de julho de 2005 a 31 de agosto de 2016)
antes de 15 de novembro de 1989 (apenas para o Tribunal de Justiça): Processo 84/81
NB:O Tribunal da Função Pública, criado em 2004, cessou as suas atividades em 1 de setembro de 2016 depois de ter transferido para o Tribunal Geral as suas competências.
- os pareceres do Tribunal de Contas:
Parecer n.o 01/2022 (antes de 1 de janeiro de 2022: Parecer n.o 1/2021)
- os processos do Tribunal da EFTA:
Processo E‑5/10
- os anúncios de concursos gerais (publicados na série C … A até 30 de setembro de 2023):
EPSO/AD/177/10
- os avisos de vagas:
COM/2010/10275
- as decisões da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social:
Decisão n.o H8, de 17 de dezembro de 2015 (atualizada com pequenas clarificações técnicas em 9 de março de 2016), relativa aos métodos de funcionamento e à composição da Comissão Técnica para o Tratamento da Informação da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social
- os orçamentos retificativos das agências:
Mapa de receitas e de despesas da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2010 — Orçamento retificativo n.o 1
- os convites à apresentação de propostas:
Convite à apresentação de propostas IX‑2011/01 — «Concessão de subvenções aos partidos políticos a nível europeu»
Até 23 de julho de 2002 (data em que expirou o Tratado CECA), existiam «pareceres conformes» do Conselho:
Parecer conforme n.o 22/96
Parecer conforme n.o 6/2002