2.2. Preâmbulo
Num ato, entende‑se por «preâmbulo» a parte entre o título e o dispositivo do ato.
Num ato, entende‑se por «preâmbulo» a parte entre o título e o dispositivo do ato, ou seja, as citações, os considerandos e as fórmulas solenes.
Num ato, entende‑se por «preâmbulo» a parte entre o título e o dispositivo do ato.
Num ato, entende‑se por «preâmbulo» a parte entre o título e o dispositivo do ato, ou seja, as citações, os considerandos e as fórmulas solenes.