2.2.2. Considerandos
Os considerandos contêm a fundamentação do dispositivo (articulado) do ato.
Os considerandos contêm a fundamentação do dispositivo (articulado) do ato.
Os considerandos são introduzidos pela fórmula «Considerando o seguinte:». São numerados e cada frase de cada considerando inicia‑se por maiúscula e termina em ponto. Se um considerando for composto por várias frases, cada uma delas termina também em ponto, exceto a última frase do último considerando, que termina por vírgula.
a) Os considerandos apresentam‑se da seguinte forma:
Considerando o seguinte:
O Regulamento (CE) n.o 763/2008 estabelece regras comuns para a apresentação decenal de dados abrangentes sobre a população e a habitação.
A fim de avaliar a qualidade dos dados transmitidos pelos Estados‑Membros à Comissão (Eurostat), é necessário definir as formas e a estrutura dos relatórios de qualidade.
[…]
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,
No texto, os considerandos são citados desta forma (algarismos sem parênteses):
considerando 1, considerando 2, etc.
b) Os considerandos únicos não são numerados e são colocados na mesma margem que o resto do texto, formando um parágrafo separado sob a sua frase introdutória, e terminando por uma vírgula:
Considerando o seguinte:
A fim de suprir as necessidades em estatísticas para os tópicos detalhados estabelecidos no anexo I do Regulamento (UE) 2019/1700, a Comissão deve especificar o número e as designações das variáveis relativas ao conjunto de dados relativos ao domínio utilização das tecnologias de informação e comunicação para o ano de referência de 2023,
- Até 6 de fevereiro de 2000, os considerandos iniciavam‑se por maiúscula e terminavam em ponto-e-vírgula (esta apresentação é ainda utilizada em certos atos do Conselho):
Considerando que a Comissão […]; (para o primeiro considerando e seguintes)
Considerando que o parecer […], (para o último considerando)
No texto, dado que estes considerandos não eram normalmente numerados, era necessário continuar a citá‑los com o seu ordinal e por extenso: primeiro considerando, segundo considerando, etc.
Em alguns atos (sobretudo nos regulamentos anti‑dumping/antissubvenções), os considerandos eram introduzidos pela fórmula «Considerando o seguinte:»; eram numerados, iniciando‑se por maiúscula e terminando em ponto (no que se tornou a forma permanente atual). Durante um período transicional, entre dezembro de 1998 e 6 de fevereiro de 2000, ambas as formas de estruturação dos considerandos eram consideradas aceitáveis.
Nas resoluções do Parlamento Europeu sobre a quitação pela execução do orçamento, publicadas na série L, as citações são precedidas de um travessão e os considerandos de letras maiúsculas, em vez de números:
—Tendo em conta as contas anuais definitivas da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2008,
—Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Academia,
—Tendo em conta a recomendação do Conselho […],
A.Considerando que a Academia […],
B.Considerando que o Tribunal de Contas, no seu relatório, sobre as contas anuais da Academia relativas ao exercício de […],