2.4. Fórmula relativa ao caráter obrigatório dos regulamentos

A seguir ao último artigo, é usada uma fórmula, com uma apresentação tipográfica especial, relativa ao caráter obrigatório dos regulamentos.

Nos regulamentos, a seguir ao último artigo, é usada a fórmula seguinte:

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados‑Membros.

ou

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados‑Membros em conformidade com os Tratados.
[Esta fórmula é usada nos casos em que o regulamento não seja aplicável a ou em todos os Estados‑Membros, como, por exemplo, Estados‑Membros cuja moeda não seja o euro — ver, por exemplo, o Regulamento (UE) n.o 1210/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho —, cooperações reforçadas, etc.]

Esta frase não faz parte do último artigo e segue uma apresentação tipográfica especial. Surge separada e centrada, tendo uma largura inferior à do texto dos artigos.