2.6. Anexos

O anexo de um ato contém geralmente regras ou dados técnicos que, por razões de ordem prática, não figuram na parte dispositiva.

O anexo de um ato contém geralmente regras ou dados técnicos que, por razões de ordem prática, não figuram na parte dispositiva, tomando, frequentemente, a forma de uma lista ou de um quadro.

O dispositivo deve sempre indicar claramente, em lugar oportuno, através de uma remissão (por exemplo, «que consta do anexo», «constante do anexo I», «enumerados no anexo»), a relação existente entre as suas disposições e o anexo.

Embora não existam regras estritas que rejam a apresentação dos anexos, estes são normalmente subdivididos em pontos identificados por algarismos árabes seguidos de um ponto a cada nível (por exemplo, «10.2.3.»).