3. Regras de redação
Os textos destinados a ser publicados no Jornal Oficial devem estar disponíveis em cada uma das línguas oficiais da UE e obedecer a regras de redação estritas.
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Os textos publicados nas várias versões linguísticas do Jornal Oficial são sinópticos, ou seja, o mesmo texto pode ser consultado na mesma página do mesmo Jornal Oficial em todas as línguas.
Para além das regras a seguir enunciadas, os atos publicados no Jornal Oficial devem respeitar as regras expostas nas terceira e quarta partes, bem como nos anexos, nomeadamente no que se refere ao uso de maiúsculas ou minúsculas (incluindo nos comités, comissões, etc.), abreviaturas, endereços, etc.