3.1. Referências ao Jornal Oficial

As referências ao Jornal Oficial fazem-se de uma das três formas seguintes: forma extensa, curta ou abreviada. Com a introdução da publicação ato a ato do Jornal Oficial, é atribuído a cada documento publicado na série L ou na série C o Identificador Europeu da Legislação (European Legislation Identifier — ELI).

As referências ao Jornal Oficial fazem-se utilizando uma das três formas seguintes:

Forma extensa

A forma extensa é: Jornal Oficial da União Europeia (em itálico).

É utilizada:

  1. No texto:

    Dois membros efetivos e dois suplentes são nomeados pelo Conselho de Administração da Autoridade, de entre uma lista restrita proposta pela Comissão, na sequência de um convite à manifestação de interesse a publicar no Jornal Oficial da União Europeia e após consulta do Conselho de Supervisores.

  2. Nas fórmulas de entrada em vigor dos atos:

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

  3. Nas retificações, sob o título, aquando da referência ao Jornal Oficial em questão:

    • para os documentos publicados entre 1 de fevereiro de 2003 e 30 de setembro de 2023:

      («Jornal Oficial da União Europeia» L 107 de 25 de abril de 2015)

      («Jornal Oficial da União Europeia» C 275 de 4 de agosto de 2023)

    • para os documentos publicados depois de 1 de outubro de 2023:

      («Jornal Oficial da União Europeia» L, 2023/2122, 18 de outubro de 2023)

      («Jornal Oficial da União Europeia» C, C/2023/100, 6 de outubro de 2023)

NB:

Para as edições até ao dia 31 de janeiro de 2003 inclusive, a referência é feita ao Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Numa retificação de um ato publicado na Edição Especial do Jornal Oficial, é aditada a referência da edição especial por baixo da referência à publicação inicial:

(«Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 281 de 10 de novembro de 1979)

(Edição Especial portuguesa, capítulo 15, fascículo 2)

Forma curta

A forma curta é: Jornal Oficial (sem itálico).

É utilizada:

  1. Nas notas de pé de página seguintes:

    (1)
    Ainda não publicado/a no Jornal Oficial.
  2. Em textos de caráter menos formal.

Forma abreviada

A forma abreviada é: JO L, JO C e JO S.

As séries L … I, C … A e C … I foram descontinuadas em 1 de outubro de 2023 e a série C … E foi suprimida em 1 de abril de 2014.

É utilizada:

  1. Nas notas de pé de página compostas por uma referência ao Jornal Oficial:

    (1)
    JO L, 2023/2387, 2.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2387/oj.
    (1)
    JO C, C/2023/90, 2.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/90/oj.
  2. Nos quadros:

    JO L, 2023/2387, 2.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2387/oj

NB:

A referência ao Jornal Oficial mudou ao longo do tempo:

  • antes de 1 de julho de 1967, paginação contínua, seguida dos dois últimos algarismos do ano:

    JO 106 de 30.10.1962, p. 2553/62

  • a partir de 1 de julho de 1967, cada Jornal Oficial começa na página 1:

    JO 174 de 31.7.1967, p. 1

  • em 1 de janeiro de 1968, foram criadas as séries L e C:

    JO L 32 de 6.2.1968, p. 6

    JO C 1 de 12.1.1968, p. 1

  • em 1 de janeiro de 1978, foi criada a série S:

    JO S 1 de 7.1.1978, p. 1

  • em 1 de janeiro de 1991, foi criada a série C … A (descontinuada em 1 de outubro de 2023):

    JO C 291 A de 8.11.1991, p. 1

  • em 31 de agosto de 1999, foi criada a série C … E (descontinuada em 1 de abril de 2014):

    JO C 247 E de 31.8.1999, p. 28

  • em 1 de janeiro de 2016, foram criadas as séries L … I e C … I (descontinuadas em 1 de outubro de 2023):

    JO L 11 I de 16.1.2016, p. 1

    JO C 15 I de 16.1.2016, p. 1

  • em 1 de outubro de 2023, é introduzida a publicação ato a ato do Jornal Oficial:

    JO L, 2023/2387, 2.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2387/oj

    JO C, C/2023/90, 2.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/90/oj

    Para os documentos publicados na série L antes da introdução da publicação ato a ato, recomenda-se o aditamento do ELI à referência do JO, desde que o ELI esteja disponível:

    JO L 314 de 6.12.2022, p. 26, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2371/oj

    Antes de 1 de outubro de 2023, o ELI não era atribuído a documentos da série C.

Identificador Europeu da Legislação

Desde a introdução da publicação ato a ato do Jornal Oficial, em 1 de outubro de 2023, que o Identificador Europeu da Legislação (ELI) é atribuído a cada documento publicado na série L ou na série C.

O ELI é um sistema usado para disponibilizar a legislação nacional e da UE em linha num formato normalizado, de modo a facilitar a sua consulta, intercâmbio e reutilização a nível internacional (para mais informações, ver EUR-Lex).

Quando aplicado aos documentos do Jornal Oficial, o ELI contém uma parte fixa (http://data.europa.eu/eli/), variáveis que dependem da série do JO em causa e a abreviatura «oj» (Jornal Oficial em inglês):

No caso das retificações, o ELI contém os dados da publicação original, o termo «corrigendum» e a data de publicação no formato aaaa-mm-dd, seguida da abreviatura «oj»:

Este identificador constitui um elemento obrigatório das referências à série L do Jornal Oficial. Para as referências à série C do JO, a utilização do ELI, embora facultativa, é recomendada.

NB:

Não deve ser acrescentado nenhum código linguístico no final do ELI, uma vez que este não faz parte do identificador. O formato normalizado do ELI deve ser respeitado a fim de garantir a operacionalidade do sistema: