3.2.1. Formas do título
O título de um ato pode assumir duas formas: título completo (contendo a indicação do tipo de ato, o número, o nome do autor, a data de adoção e a epígrafe) ou título curto (contendo a indicação do tipo de ato, o número e, quando o ato é citado pela primeira vez, o nome do autor).
O título de um ato pode ter duas formas: título completo ou título curto.
Quando se cita pela primeira vez um ato no corpo de outro ato, menciona‑se o título completo, sendo a referência ao Jornal Oficial em que foi publicado sempre inserida em nota de pé de página. Nas citações, refere‑se o título completo no corpo do texto; nos considerandos, artigos e anexos, o título completo consta de uma nota de pé de página.
Em referências ulteriores a um ato já citado, usa‑se o título curto, sem mencionar o autor ou a referência do Jornal Oficial.
Título completo
Os elementos do título completo de um ato são os seguintes:
- o tipo de ato (regulamento, diretiva, etc.),
- o número [ou seja, a(s) abreviatura(s) aplicável/eis («UE», «Euratom», «UE, Euratom», «PESC»), o ano e o número de ordem do ato],
- o nome do autor do ato,
- a data de adoção (a data de assinatura no caso de atos adotados conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho),
- a epígrafe,
- nos atos com dupla numeração, o número atribuído pelo autor (ver «Dupla numeração» no ponto 1.2.2).
A ordem destes elementos varia consoante a versão linguística. Em português, a data no título completo de um ato deve aparecer entre vírgulas.
Indica‑se sempre o título completo com uma referência do Jornal Oficial em que o ato foi publicado. Nas citações, indica‑se o título completo no texto e a referência numa nota de pé de página:
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/476 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015, relativo às medidas que a União pode adotar na sequência de um relatório sobre medidas anti‑dumping e antissubvenções aprovado pelo Órgão de Resolução de Litígios da OMC(1) […]
Se se cita, pela primeira vez, um ato num considerando, num artigo ou num anexo, o título completo consta de uma nota de pé de página juntamente com a referência do Jornal Oficial:
Considera‑se que as operações de financiamento através de valores mobiliários, definidas no artigo 3.o, ponto 11, do Regulamento (UE) 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho(2), não contribuem para o processo de determinação de preços […]
A citação do título completo compreende todas as menções que fazem parte do título, tais como «que altera» ou «e que revoga», mas não outras menções que possam figurar a seguir ao título: «codificação», «reformulação», etc.
Título curto
Usa‑se o título curto nos considerandos, nos artigos e nos anexos. O título curto é composto pelos seguintes elementos:
- o tipo de ato,
- o número [ou seja, a(s) abreviatura(s) aplicável/eis («UE», «Euratom», «UE, Euratom», «PESC»), o ano e o número de ordem do ato],
- o nome do autor do ato, quando o ato é citado pela primeira vez,
- nos atos com dupla numeração, o número atribuído pelo autor (ver «Dupla numeração» no ponto 1.2.2).
Os animais reprodutores de raça pura inscritos em livros genealógicos deverão ser identificados de acordo com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho(2).
[…]
Usa‑se o título curto sem menção do autor e sem chamada de nota de pé de página para as referências subsequentes a um ato já citado:
No caso de animais reprodutores de raça pura da espécie equina, o Regulamento (UE) 2016/429 prevê […]
Quando se cita um dado regulamento delegado ou de execução, independentemente de se usar o título completo ou curto, a indicação do tipo de ato contém sempre o termo «delegado» ou «de execução»:
O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.
Contudo, a indicação do tipo de ato não inclui o termo «delegado» ou «de execução» quando, no texto do ato, se faz referência ao próprio ato, por exemplo: «Adotou o presente regulamento», «o anexo do presente regulamento», «Os destinatários da presente diretiva são os Estados‑Membros», «o artigo 2.o da presente decisão», etc.