3.2.1. Formas do título

O título de um ato pode assumir duas formas: título completo (contendo a indicação do tipo de ato, o número, o nome do autor, a data de adoção e a epígrafe) ou título curto (contendo a indicação do tipo de ato, o número e, quando o ato é citado pela primeira vez, o nome do autor).

O título de um ato pode ter duas formas: título completo ou título curto.

Quando se cita pela primeira vez um ato no corpo de outro ato, menciona‑se o título completo, sendo a referência ao Jornal Oficial em que foi publicado sempre inserida em nota de pé de página. Nas citações, refere‑se o título completo no corpo do texto; nos considerandos, artigos e anexos, o título completo consta de uma nota de pé de página.

Em referências ulteriores a um ato já citado, usa‑se o título curto, sem mencionar o autor ou a referência do Jornal Oficial.

Título completo

Os elementos do título completo de um ato são os seguintes:

  • o tipo de ato (regulamento, diretiva, etc.),
  • o número [ou seja, a(s) abreviatura(s) aplicável/eis («UE», «Euratom», «UE, Euratom», «PESC»), o ano e o número de ordem do ato],
  • o nome do autor do ato,
  • a data de adoção (a data de assinatura no caso de atos adotados conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho),
  • a epígrafe,
  • nos atos com dupla numeração, o número atribuído pelo autor (ver «Dupla numeração» no ponto 1.2.2).

A ordem destes elementos varia consoante a versão linguística. Em português, a data no título completo de um ato deve aparecer entre vírgulas.

Indica‑se sempre o título completo com uma referência do Jornal Oficial em que o ato foi publicado. Nas citações, indica‑se o título completo no texto e a referência numa nota de pé de página:

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/476 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015, relativo às medidas que a União pode adotar na sequência de um relatório sobre medidas anti‑dumping e antissubvenções aprovado pelo Órgão de Resolução de Litígios da OMC(1) […]

(1)
JO L 83 de 27.3.2015, p. 6, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2015/476/oj.

Se se cita, pela primeira vez, um ato num considerando, num artigo ou num anexo, o título completo consta de uma nota de pé de página juntamente com a referência do Jornal Oficial:

(14)

Considera‑se que as operações de financiamento através de valores mobiliários, definidas no artigo 3.o, ponto 11, do Regulamento (UE) 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho(2), não contribuem para o processo de determinação de preços […]

(2)
Regulamento (UE) 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo à transparência das operações de financiamento através de valores mobiliários e de reutilização e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 337 de 23.12.2015, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2015/2365/oj).
NB:

A citação do título completo compreende todas as menções que fazem parte do título, tais como «que altera» ou «e que revoga», mas não outras menções que possam figurar a seguir ao título: «codificação», «reformulação», etc.

Título curto

Usa‑se o título curto nos considerandos, nos artigos e nos anexos. O título curto é composto pelos seguintes elementos:

  • o tipo de ato,
  • o número [ou seja, a(s) abreviatura(s) aplicável/eis («UE», «Euratom», «UE, Euratom», «PESC»), o ano e o número de ordem do ato],
  • o nome do autor do ato, quando o ato é citado pela primeira vez,
  • nos atos com dupla numeração, o número atribuído pelo autor (ver «Dupla numeração» no ponto 1.2.2).
(45)

Os animais reprodutores de raça pura inscritos em livros genealógicos deverão ser identificados de acordo com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho(2).

[…]

(2)
Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj).

Usa‑se o título curto sem menção do autor e sem chamada de nota de pé de página para as referências subsequentes a um ato já citado:

(46)

No caso de animais reprodutores de raça pura da espécie equina, o Regulamento (UE) 2016/429 prevê […]

NB:

Quando se cita um dado regulamento delegado ou de execução, independentemente de se usar o título completo ou curto, a indicação do tipo de ato contém sempre o termo «delegado» ou «de execução»:

O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.

Contudo, a indicação do tipo de ato não inclui o termo «delegado» ou «de execução» quando, no texto do ato, se faz referência ao próprio ato, por exemplo: «Adotou o presente regulamento», «o anexo do presente regulamento», «Os destinatários da presente diretiva são os Estados‑Membros», «o artigo 2.o da presente decisão», etc.