3.2.3. Referências às subdivisões de um ato
Os diferentes elementos de uma referência às subdivisões de um ato são citados por ordem decrescente, do geral para o particular.
1. As subdivisões dos atos são citadas por ordem decrescente, do geral para o particular:
o artigo 1.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento […]
o artigo 2.o e o artigo 3.o, n.o 1, preveem que […]
o artigo 1.o, n.o 1, segundo período, […]
o artigo 2.o, n.o 1, e o artigo 3.o preveem que […]
2. Quando se mencionam apenas subdivisões do mesmo nível, não se repete a denominação:
os capítulos I e II
os artigos 1.o, 4.o e 9.o
os n.os 1 a 9
o primeiro e o terceiro travessões
(ou: o primeiro e o terceiro travessão)
Quando são mencionados determinados artigos, números e outras subdivisões consecutivas, é necessário fazer a distinção entre «artigos 2.o, 3.o e 4.o» (formulação que exclui artigos inseridos como 2.o‑A, 3.o‑B, etc.) e «artigos 2.o a 4.o» (formulação que inclui os artigos entretanto inseridos).
3. Quando se mencionam subdivisões com a mesma denominação, sendo uma ou várias acompanhadas de divisões inferiores, repete‑se a denominação antes de cada subdivisão:
o artigo 2.o e o artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento […]
(e não os artigos 2.o e 3.o, n.o 1, do Regulamento […])
o artigo 2.o, o artigo 5.o, n.os 2 e 3, e os artigos 6.o a 9.o do Regulamento […]
(e não os artigos 2.o, 5.o, n.os 2 e 3, e 6.o a 9.o do Regulamento […])
o artigo 1.o, n.o 1, alínea b), e n.o 3, alínea c), […]
(e não o artigo 1.o, n.o 1, alínea b), e 3, alínea c) […])
nomeadamente o artigo 1.o, n.o 1, alínea b), e n.o 3, alínea c), […]
4. Nas referências a anexos, escreve‑se:
[…] as capturas da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento […]
(e não ao presente regulamento)
O anexo I é substituído pelo texto do anexo I da presente decisão.
As disposições de um anexo são citadas da seguinte forma:
[…] o ponto 2.1.3.7, alínea a), subalínea iii), ponto 2), quarto travessão, do anexo do presente regulamento
Os acordos internacionais não levam a menção «anexo»:
O texto do acordo acompanha a presente decisão.
(Note‑se a utilização da expressão «acompanha» e não «encontra-se em anexo».)