3.2.4. Referências a alterações de um ato

Os atos referidos nos textos publicados no Jornal Oficial correspondem aos atos na redação em vigor, pelo que as notas de pé de página não indicam as últimas alterações de um ato, limitando-se à referência de publicação no Jornal Oficial do ato na sua versão inicial.

No Jornal Oficial, as notas de pé de página não indicam as últimas alterações de um ato, limitando‑se à referência de publicação no Jornal Oficial do ato na sua versão inicial. Os atos referidos nos textos publicados no Jornal Oficial correspondem aos atos na redação em vigor. As expressões «alterado/a pelo/a», «com a última redação que lhe foi dada», «retificação no JO …» e «revogado/a pelo/a» deixaram de ser utilizadas.

Contudo, o autor pode pretender citar um texto preciso com o seu conteúdo numa data precisa ou evidenciar um determinado ato modificativo. Neste caso (trata‑se de uma «referência estática»), o ato modificativo é citado no texto na sua forma curta e seguido de uma chamada de nota de pé de página caso se trate da primeira ocorrência:

(6)

O anexo III B do Regulamento (CE) n.o 517/94, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1398/2007 da Comissão(5), ficou […]

[…]

(5)
Regulamento (CE) n.o 1398/2007 da Comissão, de 28 de novembro de 2007, que altera os anexos II, III B e VI do Regulamento (CE) n.o 517/94 do Conselho, relativo ao regime comum aplicável às importações de produtos têxteis de determinados países terceiros, não abrangidas por acordos, protocolos ou outros convénios bilaterais ou por outras regras comunitárias específicas de importação (JO L 311 de 29.11.2007, p. 5, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/1398/oj).