3.4.2. Ordem por autor

Nas diferentes rubricas e sub-rubricas do Jornal Oficial (séries L e C), os autores são indicados por uma ordem específica.

A ordem pela qual os autores são indicados nas rubricas e sub-rubricas do Jornal Oficial (séries L e C) é a seguinte:

  • representantes dos governos dos Estados‑Membros (reunidos ou não no Conselho),
  • Conselho e representantes dos governos dos Estados‑Membros,
  • Parlamento Europeu,
  • Conselho Europeu,
  • Parlamento Europeu e Conselho,
  • Conselho,
  • Comissão Europeia,
  • Tribunal de Justiça da União Europeia,
  • Banco Central Europeu,
  • Tribunal de Contas,
  • Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
  • Comité Económico e Social Europeu,
  • Comité das Regiões Europeu,
  • Banco Europeu de Investimento,
  • Provedor de Justiça Europeu,
  • Autoridade Europeia para a Proteção de Dados,
  • organismos,
  • instâncias criadas por acordos internacionais.

Nos atos e informações relativas ao Espaço Económico Europeu (rubricas L III e C IV), a ordem por autor é a seguinte:

  • Comité Misto do EEE,
  • Órgão de Fiscalização da EFTA,
  • Comité Permanente dos Estados da EFTA,
  • Comité Consultivo do EEE,
  • Tribunal da EFTA.

Para a ordem protocolar e as diversas denominações das instituições, órgãos e organismos, ver o ponto 9.5.