3.4.2. Ordem por autor
Nas diferentes rubricas e sub-rubricas do Jornal Oficial (séries L e C), os autores são indicados por uma ordem específica.
A ordem pela qual os autores são indicados nas rubricas e sub-rubricas do Jornal Oficial (séries L e C) é a seguinte:
- representantes dos governos dos Estados‑Membros (reunidos ou não no Conselho),
- Conselho e representantes dos governos dos Estados‑Membros,
- Parlamento Europeu,
- Conselho Europeu,
- Parlamento Europeu e Conselho,
- Conselho,
- Comissão Europeia,
- Tribunal de Justiça da União Europeia,
- Banco Central Europeu,
- Tribunal de Contas,
- Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
- Comité Económico e Social Europeu,
- Comité das Regiões Europeu,
- Banco Europeu de Investimento,
- Provedor de Justiça Europeu,
- Autoridade Europeia para a Proteção de Dados,
- organismos,
- instâncias criadas por acordos internacionais.
Nos atos e informações relativas ao Espaço Económico Europeu (rubricas L III e C IV), a ordem por autor é a seguinte:
- Comité Misto do EEE,
- Órgão de Fiscalização da EFTA,
- Comité Permanente dos Estados da EFTA,
- Comité Consultivo do EEE,
- Tribunal da EFTA.
Para a ordem protocolar e as diversas denominações das instituições, órgãos e organismos, ver o ponto 9.5.