3.4.3. Países
As denominações, as abreviaturas e a ordem de enumeração dos países são definidas para serem utilizadas da mesma forma em todos os textos da UE.
Para as denominações, as abreviaturas e a ordem de enumeração dos países, ver o ponto 7.1 e os anexos A5 e A6.
NB:
Nas referências a acordos internacionais com Estados cuja denominação tenha sido alterada, deve retomar‑se imperativamente a denominação em vigor no momento da assinatura dos ditos atos e não a nova denominação.