4.4.1. Número Internacional Normalizado do Livro (ISBN)

A todas as publicações monográficas é atribuído um Número Internacional Normalizado do Livro (International Standard Book Number — ISBN) pelo Serviço das Publicações.

A todas as publicações monográficas (ver o ponto 4.3.1) é atribuído um Número Internacional Normalizado do Livro (International Standard Book Number — ISBN) pelo Serviço das Publicações.

A atribuição de um ISBN não tem nenhum significado ou qualquer valor jurídico nem em relação à propriedade dos direitos sobre a obra em questão nem em relação ao seu conteúdo.

Uma vez atribuído a um produto, um ISBN não pode ser alterado, substituído ou reutilizado.

Requer‑se um ISBN distinto:

  • para cada versão linguística de uma publicação,
  • para cada suporte distinto de um produto [no caso de uma obra publicada e disponibilizada sob forma de versões em diferentes formatos (PDF, HTML, etc.), cada uma delas deve receber um ISBN distinto],
  • para todas as edições distintas com modificações significativas que afetem uma ou várias partes de um produto, bem como se o título tiver sido objeto de alteração; em contrapartida, não deve ser atribuído um ISBN distinto a um produto que não tenha sofrido alterações de edição, forma ou editor, quando apenas o preço tenha sido alterado ou quando o produto em questão tenha sofrido apenas ligeiras alterações, como a correção de erros de impressão,
  • para qualquer modificação de forma de um produto (livro encadernado, brochura, versão em linha, etc.).

No caso de volumes múltiplos, é atribuído um ISBN a cada um deles e um ISBN coletivo ao conjunto dos volumes. O ISBN coletivo e o de cada um dos respetivos volumes devem figurar no verso da página de título de cada volume.

NB:

Pode também ser atribuído um ISBN a um capítulo distinto numa obra, se ele constituir um todo finito. Partes distintas (por exemplo, um capítulo) de publicações monográficas, tiragens separadas ou artigos extraídos de recursos contínuos disponibilizados separadamente podem também ser identificados por um ISBN.

No caso de uma publicação ser publicada conjuntamente ou como coedição por dois ou mais editores, cada um deles pode atribuir o seu próprio ISBN e inscrevê‑lo na página de copyright. Não obstante, só um ISBN deve figurar na publicação sob forma de código de barras.

Deve também atribuir‑se um ISBN às publicações de folhetos soltos que surjam só por determinado período (ou seja, que não tenham duração ilimitada). Em contrapartida, não há que atribuir um ISBN às publicações de folhetos soltos atualizadas em contínuo (recursos integrados) ou às partes individuais atualizadas.

Localização e inscrição do ISBN

Desde 1 de janeiro de 2007, o número ISBN, que deve figurar sempre no produto a que se refere, comporta 13 elementos estruturados em cinco segmentos, precedidos do prefixo ISBN seguido de um espaço:

  • 1.o segmento: prefixo ou código EAN (European Article Numbering), que define o «livro» como o artigo identificado (os prefixos atualmente disponíveis são 978 e 979),
  • 2.o segmento: número de identificação do grupo (92 = organizações internacionais),
  • 3.o segmento: número de identificação do editor (código autor),
  • 4.o segmento: número de identificação do título na produção do editor,
  • 5.o segmento: posição de controlo.

ISBN 978‑92‑79‑00077‑5

Publicações impressas

Nas publicações impressas, o ISBN deve ser impresso no verso da página de título juntamente com todos os outros identificadores (ver exemplo no ponto 5.3.1). Se não for possível, deve aparecer no rodapé da página de título ou vir junto da menção de copyright.

Deve figurar no rodapé da lombada da capa (e no rodapé da sobrecapa) (ver exemplo no ponto 5.1.1).

NB:

Em coedições, o ISBN do coeditor deve também figurar no rodapé da lombada da capa e/ou no rodapé da sobrecapa, como um código de barras.

Publicações eletrónicas ou outras formas de produtos não impressos

Nas publicações em linha, o ISBN deve figurar na página de acolhimento onde se visualiza o título ou o seu equivalente e/ou na que contiver a menção de copyright.

Em todos os outros produtos (CD‑ROM, DVD, etc.), o ISBN deve figurar numa etiqueta não destacável do produto ou, se tal não for possível, na parte inferior do verso de qualquer embalagem própria do produto (caixa, bolsa, moldura, etc.).

O ISBN deve igualmente figurar em todos os metadados que a publicação ou o produto comportem.

tip:

Ver também o A quick reference guide.

No caso de uma publicação em diferentes formatos, se estes estiverem reunidos num mesmo conjunto, só é necessário um ISBN; se forem distribuídos separadamente, deve atribuir‑se a cada versão um ISBN. Além disso, em cada versão deve figurar uma lista de todos esses ISBN, com a indicação resumida do formato, tal como no exemplo seguinte:

PrintISBN 978‑951‑45‑9693‑3

PDFISBN 978‑951‑45‑9694‑0

EPUBISBN 978‑951‑45‑9695‑7

HTMLISBN 978‑951‑45‑9696‑4

O ISBN deve figurar ainda em todo o material que acompanhar a publicação.

tip:

Ligações úteis para o ISBN

Agência Internacional do ISBN:
https://www.isbn-international.org (en)

Guia de aplicação do ISBN:
https://www.isbn-international.org/content/isbn-users-manual/29 (en)

Perguntas mais frequentes sobre o ISBN:
https://www.isbn.org/faqs_general_questions (en)

Sistema EAN.UCC:
https://www.gs1.org/ (en)

ISO 2108:2017: Número Internacional Normalizado do Livro (ISBN)
https://www.iso.org/standard/65483.html (en)

As normas ISO podem obter se junto dos membros da Organização Internacional de Normalização (ISO) cuja lista se encontra no seguinte endereço:
https://www.iso.org/members.html (en)