5.4. Direitos de autor (revisão integral)
Os direitos de autor protegem as obras literárias, artísticas e científicas originais a partir do momento em que são produzidas.
Os direitos de autor protegem as obras literárias, artísticas e científicas originais a partir do momento em que são produzidas. Constituem um dos vários direitos de propriedade que protegem a produção intelectual.
Uma obra não necessita de ser formalmente protegida: a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas estipula que o gozo e exercício dos direitos de autor não estão subordinados a quaisquer formalidades. No entanto, para informar o público sobre quem detém (os direitos de autor de) uma obra e sobre a forma como esta pode ser reutilizada, recomenda-se que lhe seja apensa uma declaração de direitos de autor.