5.4.1. Declaração de direitos de autor (revisão integral)
A declaração de direitos de autor informa o leitor de que uma obra está protegida por direitos de autor. Deve indicar o titular dos direitos de autor da obra, o ano da sua publicação, se a reutilização é autorizada e, em caso afirmativo, em que condições.
A declaração de direitos de autor informa o leitor de que uma obra está protegida por direitos de autor. Deve indicar o titular dos direitos de autor da obra, o ano da sua publicação, se a reutilização é autorizada e, em caso afirmativo, em que condições. Além disso, numa declaração de direitos de autor bem redigida e completa, é fundamental reconhecer os conteúdos pertencentes a terceiros incluídos na publicação.
Normalmente, uma declaração de direitos de autor é composta por três elementos:
- o símbolo «©» ou a expressão «Direitos de autor» para indicar a proteção dos direitos de autor,
- o nome do titular dos direitos de autor,
- o ano da primeira publicação da obra.
© [nome do titular dos direitos de autor], [ano da primeira publicação]
por exemplo:
© União Europeia, 2022
Titular dos direitos de autor
Apenas as entidades com personalidade jurídica podem ser titulares de direitos de autor.
a) Instituições e serviços interinstitucionais que partilham a personalidade jurídica da União Europeia
As publicações produzidas pelo pessoal das instituições da União Europeia devem ostentar a menção «© União Europeia», exceto no caso do Banco Central Europeu, que tem personalidade jurídica própria e, por conseguinte, direitos de autor próprios.
© União Europeia, [ano]
© Banco Central Europeu, [ano]
Utilizar a designação completa e não apenas a abreviatura:
© Banco Central Europeu, [ano]
e não © BCE, [ano]
Os serviços interinstitucionais, tais como o Serviço das Publicações, o Serviço Europeu para a Ação Externa e o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal, não têm personalidade jurídica. Por conseguinte, utilizam a declaração de direitos de autor «© União Europeia» para as suas publicações.
b) Entidades com personalidade jurídica própria
Os organismos descentralizados (agências) e as agências de execução (ver pontos 9.5.3 e 9.5.4) têm personalidade jurídica própria, pelo que têm de ser designados como titulares dos direitos de autor:
© Agência Europeia do Ambiente, [ano]
© Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital, [ano]
Utilizar a designação completa e não apenas a abreviatura:
© Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, [ano]
ou, eventualmente:
© Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), [ano]
e não © Frontex, [ano]
Se os direitos de autor tiverem sido transferidos para a União Europeia por meio de um contrato ou outro documento jurídico, utilizar a seguinte menção:
© União Europeia, [ano]
Ver, no ponto 9.5, a estrutura administrativa da União Europeia. As informações sobre a personalidade jurídica de cada órgão encontram-se no ato constitutivo relevante.
O Banco Europeu de Investimento e o Fundo Europeu de Investimento são outras das entidades com personalidade jurídica própria, com os seus próprios direitos de autor:
© Banco Europeu de Investimento, [ano]
© Fundo Europeu de Investimento, [ano]
Os documentos elaborados no âmbito de aplicação do Tratado Euratom (e ao abrigo da rubrica orçamental do Euratom) devem ter a sua própria declaração de direitos de autor:
© Comunidade Europeia da Energia Atómica, [ano]
É o caso, por exemplo, de vários documentos ou publicações especializadas no domínio da energia atómica publicados pelo Centro Comum de Investigação.
Menção da autoria
O artigo 18.º do Estatuto dos Funcionários estabelece que os direitos de autor sobre qualquer trabalho efetuado pelos funcionários da UE no exercício das suas funções pertencem à União Europeia (ou à agência em causa, etc.). No entanto, em alguns casos, os serviços titulares dos direitos de autor podem exigir que os funcionários sejam mencionados individualmente nas publicações de obras da sua autoria. É o que acontece, por exemplo, quando as publicações incluem opiniões dos autores e nas publicações e artigos científicos publicados em revistas jurídicas. Nestes casos, é aconselhável incluir uma declaração de exoneração de responsabilidade (ver ponto 5.4.4):
Autor: [nome da pessoa]
Este preceito não se aplica às publicações dos serviços titulares dos direitos de autor feitas no âmbito das suas competências institucionais.
Ano
A duração da proteção dos direitos de autor sobre uma publicação da UE numa determinada língua começa a contar na data da sua produção. Se uma obra for publicada em várias línguas em diferentes anos, cada versão linguística deve indicar o ano da sua publicação.
Em caso de reimpressão, a declaração de direitos de autor mantém-se inalterada. No entanto, no caso de novas edições, que constituem novas publicações, a data da declaração de direitos de autor deve corresponder ao ano de publicação da nova edição.
Quando o suporte de uma publicação é alterado (por exemplo, de papel para livro eletrónico), se não tiverem sido efetuadas alterações, o ano da edição é o mesmo que o da edição original. Se forem efetuadas alterações substanciais, é publicada uma nova edição e a data da declaração de direitos de autor deve corresponder ao ano de publicação da nova edição.
Trabalho com contratantes externos
Caso tenha questões, pode contactar o serviço responsável pelos direitos de autor no Serviço das Publicações (OP-COPYRIGHT@publications.europa.eu).