5.4.3. Conteúdos protegidos por direitos de autor utilizados numa publicação (revisão integral)

Elementos específicos ou artísticos devem ser identificados e creditados quando utilizados em publicações da União Europeia. É fundamental identificar, definir claramente a sua propriedade e mencionar os titulares dos seus direitos de autor (incluindo os de bancos de imagens).

Elementos específicos ou artísticos devem ser identificados e creditados quando utilizados em publicações da União Europeia. É fundamental identificar, definir claramente a sua propriedade e mencionar os titulares dos seus direitos de autor (incluindo os de bancos de imagens).

Conteúdos pertencentes às instituições, órgãos e organismos da União Europeia

Os direitos de autor dos conteúdos produzidos pelos funcionários da União Europeia são propriedade da União Europeia ou do órgão dotado de personalidade jurídica em que se encontram enquadrados (ver artigo 18.º do Estatuto dos Funcionários). O mesmo se aplica aos conteúdos adquiridos através de um contrato-tipo. Nesse caso, a declaração de direitos de autor abrange toda a publicação, uma vez que a União Europeia detém os direitos de autor sobre o texto e sobre os conteúdos adicionais.

Recomenda-se, no entanto, que a declaração de direitos de autor forneça informações sobre os diferentes conteúdos incluídos na publicação. Podem utilizar-se as seguintes redações:

[Ilustração/Fotografia/etc.], p. …, © União Europeia, [ano]

[Ilustração/Fotografia/etc.], p. …, © Comunidade Europeia da Energia Atómica, [ano]

[Ilustração/Fotografia/etc.], p. …, © Banco Central Europeu, [ano]

[Ilustração/Fotografia/etc.], p. …, © [nome da agência], [ano]

Conteúdos pertencentes a terceiros

Quando são utilizados em publicações da União Europeia conteúdos cujos direitos de autor são propriedade de terceiros (incluindo os de bancos de imagens), é fundamental identificar esses conteúdos, definir claramente a sua propriedade e identificar os titulares dos seus direitos de autor.

Qualquer utilização ou reprodução de fotografias ou de outro material que não esteja protegido pelos direitos de autor da UE ou do órgão com personalidade jurídica relevante exige a obtenção de autorização junto do titular dos direitos de autor em causa para cada conteúdo, salvo se for aplicável uma exceção ou limitação aos direitos de autor (tal como a exceção relativa à citação). Tais conteúdos têm de ser creditados na declaração de direitos de autor. A menos que a autorização obtida ou a licença concedida pelo titular dos direitos de autor imponha uma forma específica de reconhecer a sua titularidade, pode ser utilizada a seguinte redação:

Para qualquer utilização ou reprodução de elementos que não sejam propriedade do/da [União Europeia/órgão com personalidade jurídica em causa], pode ser necessário obter autorização diretamente junto dos respetivos titulares dos direitos. O/A [União Europeia/órgão com personalidade jurídica em causa] não detém direitos de autor em relação aos seguintes elementos:

  • capa, [conteúdo em causa], [fonte: por exemplo, Unsplash.com],
  • página …, [conteúdo em causa], [fonte: por exemplo, Fotolia.com], [autor], todos os direitos reservados,
  • página …, [conteúdo em causa], [fonte: por exemplo, Getty Images], [autor], publicado ao abrigo da licença CC BY 2.0 [+ ligação para a licença],
  • [ilustração/fotografia/etc.], p. …, © [nome do artista], [ano], todos os direitos reservados.

Embora seja aconselhável mencionar individualmente todos os conteúdos de terceiros, se tal não for tecnicamente viável, e desde que o estatuto no que respeita aos direitos de autor de todos esses conteúdos tenha sido assinalado ao longo da publicação, a seguinte cláusula geral pode ser utilizada na declaração de direitos de autor:

Para qualquer utilização ou reprodução de elementos que não sejam propriedade do/da [União Europeia/órgão com personalidade jurídica em causa], pode ser necessário obter autorização diretamente junto dos respetivos titulares dos direitos.

Licenças Creative Commons que abrangem conteúdos de terceiros

Os conteúdos de terceiros publicados ao abrigo de licenças Creative Commons ou que tenham sido cedidos ao domínio público podem ser utilizados em publicações da União Europeia. Ao utilizar estes conteúdos, é essencial cumprir as condições impostas pelas diferentes licenças Creative Commons.

Tal como indicado no ponto 5.4.2, a Comissão e o Tribunal de Contas optaram pela licença CC BY 4.0 para publicar as suas próprias obras.

Direitos de imagem, direitos de personalidade e outros direitos

A utilização de uma imagem na qual aparecem pessoas identificáveis pode exigir uma autorização relativa ao direito à privacidade ou a outros direitos de personalidade. Tais direitos são distintos dos direitos de autor e de outros direitos de propriedade intelectual e não devem ser com eles confundidos. Por isso, independentemente dos direitos de autor de uma imagem (União Europeia ou terceiro), é necessário confirmar que a pessoa ou as pessoas nela representadas deram a sua autorização para cada utilização prevista da sua imagem. Por exemplo, as licenças Creative Commons, enquanto licenças de direitos de autor, não abrangem o direito à privacidade e os direitos de personalidade.

Além disso, em alguns países pode ser necessário solicitar uma autorização adicional para utilizar a imagem de uma obra de arte (por exemplo, uma pintura, uma escultura ou um edifício).

tip:

Caso tenha questões, pode contactar o serviço responsável pelos direitos de autor no Serviço das Publicações (OP-COPYRIGHT@publications.europa.eu).