5.9.1. Referências à regulamentação da União Europeia

Nas outras publicações, os títulos dos atos podem ser citados de forma mais sumária.

Apresentação dos diversos enunciados

Relativamente à apresentação das referências à regulamentação da União nos textos publicados no Jornal Oficial e à numeração dos atos, ver a primeira parte.

Nas outras publicações, os títulos dos atos podem ser citados de forma mais sumária. Note‑se que os elementos constitutivos do título do ato (tipo de ato, número, instituição ou órgão autor do ato e epígrafe) nunca são separados por vírgulas e que o título não é seguido de uma vírgula. Contudo, a data do ato deve aparecer entre vírgulas:

O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 estabelece que […]

O Regulamento (UE) n.o 1204/2009 estabelece que […]

O Regulamento (CE) n.o 1186/2009 do Conselho, de 16 de novembro de 2009, relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras estabelece que […]

O Regulamento (CE) n.o 1186/2009 do Conselho relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras estabelece que […]

O Regulamento (CE) n.o 1186/2009 relativo ao regime comunitário das franquias aduaneiras estabelece que […]

Evidentemente, nada obsta à utilização de vírgulas ditadas pela sintaxe dentro de um título:

O Regulamento (UE) n.o 57/2011 do Conselho, de 8 de janeiro de 2011, que fixa, para 2011, em relação a determinadas populações de peixes e grupos de populações de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da UE, assim como, para os navios de pesca da UE, em determinadas águas não UE estabelece que […]

Nos atos modificativos, o título do ato deve também formar um bloco único (sem pontuação entre os diversos elementos dos atos modificados):

O Regulamento (UE) n.o 1204/2009 da Comissão, de 4 de dezembro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 968/2006 que define as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 320/2006 do Conselho que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade estabelece que […]

Uso de «e» ou «a»

Excetuando o Jornal Oficial, quando se citam vários regulamentos, artigos, etc., a utilização das formas «e» ou «a» é determinada pelas seguintes regras:

  1. Até três números, utilizar «e» e indicar todos os números:

    os Regulamentos (UE) 2015/17, 2015/18 e 2015/19
    (atos que têm o mesmo domínio)

    os Regulamentos (UE) 2015/17, 2015/18 e 2015/19 e (UE, Euratom) 2015/623
    (atos que têm domínios diferentes)

    os artigos 2.o, 3.o e 4.o
    (e não os artigos 2.o a 4.o)

  2. Mais de três números:

    os Regulamentos (UE) 2016/52 a 2016/56

    os artigos 2.o a 8.o

Deve evitar‑se sempre o hífen neste tipo de menção; a forma «os Regulamentos (UE) 2016/52‑2016/56» tanto pode significar 2016/52 e 2016/56 como 2016/52 a 2016/56. O rigor obriga, assim, à utilização exclusiva das formas «e» ou «a».

Referências ao Jornal Oficial

Ver o ponto 3.1.