5.9.2. Referências aos Tratados

Nas remissões para os artigos dos Tratados, é necessário estar particularmente atento às diferentes etapas históricas, nomeadamente no que diz respeito às renumerações do Tratado UE.

Nas remissões para os artigos dos Tratados, é necessário estar particularmente atento às diferentes etapas históricas, nomeadamente no que diz respeito às renumerações do Tratado UE. Com efeito, após cada modificação dos Tratados, os atos anteriores à referida modificação devem conservar a sua numeração e o seu título de origem.

Tratado de Paris (1952)
(assinatura: 18.4.1951, entrada em vigor: 23.7.1952)

A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) foi instituída pelo Tratado de Paris, tendo expirado em 23 de julho de 2002.

Tratados de Roma (1958)
(assinatura: 25.3.1957, entrada em vigor: 1.1.1958)

A Comunidade Económica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom ou CEEA) foram criadas pelos Tratados de Roma.

Tratado de Bruxelas (1967)
(assinatura: 8.4.1965, entrada em vigor: 1.7.1967)

O Tratado de Bruxelas, também denominado «Tratado de Fusão», destinava‑se a modernizar as instituições europeias, instituindo uma Comissão única e um Conselho único para as três Comunidades que existiam nessa data (CECA, CEE e Euratom). Foi revogado pelo Tratado de Amesterdão.

Tratado de Maastricht (1993)
(assinatura: 7.2.1992, entrada em vigor: 1.11.1993)

Aquando da entrada em vigor do Tratado de Maastricht, ou «Tratado da União Europeia» (Tratado UE ou TUE), a designação «Comunidade Económica Europeia» foi substituída por «Comunidade Europeia». O Tratado CEE passou a Tratado CE.

O Tratado UE continha apenas artigos designados por letras ou letras e números: «artigo A ou artigo K.1 do Tratado UE»). Era necessário cuidar de não empregar referências incorretas do tipo «artigo 130.o‑A do Tratado da União Europeia», que era uma referência ao Tratado CE.

De igual modo, não se devia utilizar a fórmula «com a redação dada pelo Tratado UE» (devia escrever‑se, por exemplo, «artigo 130.o‑A do Tratado CE», e não «artigo 130.o‑A do Tratado CE com a redação dada pelo Tratado UE»).

Tratado de Amesterdão (1999)
(assinatura: 2.10.1997, entrada em vigor: 1.5.1999)

Nos termos do artigo 12.o do Tratado de Amesterdão, o Tratado UE foi objeto de uma renumeração dos artigos (os artigos A, B, C, etc. passaram a artigos 1.o, 2.o, 3.o, etc.), conforme quadro de correspondência que figura no referido Tratado.

tip:

Tratado de Amesterdão:
https://publications.europa.eu/s/fp3Y

Tratado de Nice (2003)
(assinatura: 26.2.2001, entrada em vigor: 1.2.2003)

O Tratado de Nice visava a reforma das instituições a fim de garantir que a UE pudesse continuar a funcionar eficazmente na sequência do seu alargamento para 25 Estados‑Membros.

Tratado de Lisboa (2009)
(assinatura: 13.12.2007, entrada em vigor: 1.12.2009)

Nos termos do artigo 5.o do Tratado de Lisboa, o Tratado UE foi novamente objeto de uma renumeração, conforme quadro de correspondência anexo ao Tratado de Lisboa.

O Tratado que institui a Comunidade Europeia (Tratado CE ou TCE) foi alterado, passando a designar‑se «Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia» (Tratado FUE ou TFUE).

A noção de «Comunidade Europeia» na aceção do Tratado CE foi substituída por «União Europeia». Por conseguinte, os termos «comunitária/o(s)» e «da Comunidade» devem ser substituídos por «da União» ou uma outra forma adequada:

a política da União (e não a política comunitária)

as moedas de Estados terceiros (e não as moedas de Estados não comunitários)

NB:

Os termos «Comunidade» e «comunitária/o» continuam a poder usar‑se em tudo o que se relacione com a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado Euratom) e devem, por isso, ser conservados nas referências históricas.