5.9.3. Referências aos processos do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral
Nas publicações do Tribunal de Justiça, as referências à jurisprudência são ligeiramente diferentes das de outras publicações.
Publicações do Tribunal de Justiça da União Europeia: EU:C:2005:446
Publicações que não as do Tribunal de Justiça da União Europeia: ECLI:EU:C:2005:446
Publicações do Tribunal de Justiça da União Europeia
Coletânea digital da jurisprudência
O Tribunal de Justiça da União Europeia introduziu progressivamente o novo método de citação da jurisprudência. Combina o identificador ECLI (excetuando a menção «ECLI») com o nome habitual da decisão e o número sob o qual o processo foi registado. É aplicável a toda a jurisprudência desde 1954. Foi aplicado progressivamente por cada jurisdição da União a partir do primeiro semestre de 2014, e em seguida harmonizado entre as jurisdições da União em 2016:
acórdão de 12 de julho de 2005, Schempp, C‑403/03, EU:C:2005:446, n.o 19
Se a decisão não tiver sido objeto de publicação integral na Coletânea, deve acrescentar‑se a menção «não publicado»:
acórdão de 6 de junho de 2007, Walderdorff/Comissão, T‑442/04, não publicado, EU:T:2007:161
Para mais informações
Sítio Web do Tribunal de Justiça da União Europeia: Curia (https://curia.europa.eu/jcms/jcms/P_125997/pt)
Identificador europeu da jurisprudência (ECLI)
Ver ponto 4.5.
Os processos foram publicados em suporte papel quer na Coletânea da Jurisprudência do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral (até 2011) quer na Coletânea da Jurisprudência — Função Pública (até 2009).
Nas referências aos processos, o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral e o Tribunal da Função Pública utilizavam uma fórmula interna abreviada nas suas próprias publicações (nomeadamente na Coletânea da Jurisprudência), que não mencionava o ano da Coletânea (o ano é o do acórdão):
acórdão de 15 de janeiro de 1986, Comissão/Bélgica (52/84, Colet., p. 89, n.o 12)
acórdão de 28 de janeiro de 1992, Speybrouck/Parlamento (T‑45/90, Colet., p. II‑33, n.o 2)
acórdão de 9 de fevereiro de 1994, Latham/Comissão (T‑3/92, ColetFP, p. I‑A‑23 e II‑83, n.o 2)
Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de dezembro de 2009, o «Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias» passou a designar‑se «Tribunal de Justiça da União Europeia» e o «Tribunal de Primeira Instância» passou a designar‑se «Tribunal Geral».
Publicações que não as do Tribunal de Justiça da União Europeia
A jurisprudência também pode ser citada em publicações que não são produzidas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia: publicações de caráter geral, atos jurídicos publicados no Jornal Oficial (em especial as decisões da Comissão em matéria de auxílios estatais ou de concentrações, etc.).
Como essas publicações se destinam a um público não especialista, o método de citação contém mais informação.
As comunicações do Tribunal de Justiça da União Europeia no Jornal Oficial seguem obrigatoriamente as regras de citação do Tribunal de Justiça.
A partir de 1 de janeiro de 2015, o método para referenciar a jurisprudência confere uma certa liberdade ao autor no corpo do texto, mas normaliza a nota de rodapé citando o identificador ECLI.
Corpo do texto
A referência à jurisprudência deve, no mínimo, incluir:
- o tipo de decisão (acórdão, despacho, etc.),
- o nome do tribunal.
Caso sejam úteis no contexto, podem adicionar‑se os seguintes elementos:
- o nome habitual do processo,
- a data da decisão.
Nota de rodapé
O formato normalizado contém sempre os seguintes elementos, pela ordem indicada a seguir:
- o tipo de decisão (acórdão, despacho, etc.),
- o nome do tribunal,
- a data da decisão,
- o nome habitual do processo,
- o número do processo,
- o identificador ECLI da decisão,
- se necessário, números da decisão particularmente pertinentes.
O Regulamento (CE) n.o 304/2003 foi anulado pelo Tribunal de Justiça(1) […]
No seu acórdão de 10 de janeiro de 2006 no processo Comissão/Parlamento e Conselho(1), o Tribunal de Justiça anulou o Regulamento (CE) n.o 304/2003 […]
Se a mesma decisão for mencionada várias vezes no documento, convém decidir, na sua primeira ocorrência, a forma como será referida nas ocorrências seguintes:
O Regulamento (CE) n.o 304/2003 foi anulado pelo Tribunal de Justiça(1) (a seguir «acórdão Comissão/Parlamento e Conselho») […]
No seu acórdão de 10 de janeiro de 2006, no processo Comissão/Parlamento e Conselho(1) (a seguir «acórdão de 10 de janeiro de 2006»), o Tribunal de Justiça anulou o Regulamento (CE) n.o 304/2003 […]
O Regulamento (CE) n.o 304/2003 foi anulado pelo Tribunal de Justiça(1) (a seguir «acórdão no processo C‑178/03») […]
Este método de citação é aplicável tanto às referências às decisões do Tribunal de Justiça publicadas em suporte papel na Coletânea como às decisões mais recentes publicadas exclusivamente em formato digital.
Quadro recapitulativo
Modo de citação em publicações que não as do Tribunal de Justiça (em 24 línguas).
Onde encontrar o ECLI?
Para uma pesquisa rápida do ECLI de qualquer decisão, inserir o número do processo no formulário de pesquisa:
- do sítio Web do Tribunal de Justiça da União Europeia (campo «Número de processo») (https://curia.europa.eu/juris/recherche.jsf?language=pt),
- do sítio Web EUR‑Lex (campo «Pesquisa de texto») (https://eur-lex.europa.eu/advanced-search-form.html?locale=pt).
Onde encontrar o nome habitual do processo?
O nome habitual do processo é atribuído pelo Tribunal de Justiça. Para o encontrar, consultar as listas disponíveis no sítio Web do Tribunal de Justiça da União Europeia (página «Acesso à jurisprudência através do número do processo») (https://curia.europa.eu/jcms/jcms/Jo2_7045/pt). Estas listas existem apenas em inglês e francês.
Em publicações que não as do Tribunal de Justiça, as referências à jurisprudência incluíam a data da decisão e o ano da Coletânea para facilitar a eventual pesquisa bibliográfica do leitor, que não estava necessariamente a par da relação entre o ano de publicação e o ano da decisão:
- até 15 de novembro de 1989:
acórdão de 15 de janeiro de 1986 no processo 52/84, Comissão/Bélgica (Coletânea 1986, p. 89, n.o 12)
- após 15 de novembro de 1989 (processos do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral publicados separadamente):
acórdão de 30 de janeiro de 1992 no processo C‑328/90, Comissão/Grécia (Colet. 1992, p. I‑425, n.o 2)
acórdão de 28 de janeiro de 1992 no processo T‑45/90, Speybrouck/Parlamento (Coletânea 1992, p. II‑33, n.o 2)
- de 1 de janeiro de 1994 a 31 de dezembro de 2005 (casos respeitantes à função pública):
acórdão de 9 de fevereiro de 1994 no processo T‑3/92, Latham/Comissão (Coletânea FP 1994, p. I‑A‑23 e II‑83, n.o 2)
- de 1 de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2014 (casos respeitantes à função pública do Tribunal de Justiça, do Tribunal Geral e do Tribunal da Função Pública):
acórdão de 9 de novembro de 2006 no processo C‑344/05 P, Comissão/De Bry (Coletânea FP 2006, p. I‑B‑2‑19 e II‑B‑2‑127)
acórdão de 8 de junho de 2006 no processo T‑156/03, Pérez‑Díaz/Comissão (Coletânea FP 2006, p. I‑A‑2‑135 e II‑A‑2‑649)
acórdão de 26 de outubro de 2006 no processo F‑1/05, Landgren/ETF (Coletânea FP 2006, p. I‑A‑1‑123 e II‑A‑1‑459)