5.9.3. Referências aos processos do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral

Nas publicações do Tribunal de Justiça, as referências à jurisprudência são ligeiramente diferentes das de outras publicações.

news:

Publicações do Tribunal de Justiça da União Europeia: EU:C:2005:446

Publicações que não as do Tribunal de Justiça da União Europeia: ECLI:EU:C:2005:446

Publicações do Tribunal de Justiça da União Europeia

Coletânea digital da jurisprudência

O Tribunal de Justiça da União Europeia introduziu progressivamente o novo método de citação da jurisprudência. Combina o identificador ECLI (excetuando a menção «ECLI») com o nome habitual da decisão e o número sob o qual o processo foi registado. É aplicável a toda a jurisprudência desde 1954. Foi aplicado progressivamente por cada jurisdição da União a partir do primeiro semestre de 2014, e em seguida harmonizado entre as jurisdições da União em 2016:

acórdão de 12 de julho de 2005, Schempp, C‑403/03, EU:C:2005:446, n.o 19

Se a decisão não tiver sido objeto de publicação integral na Coletânea, deve acrescentar‑se a menção «não publicado»:

acórdão de 6 de junho de 2007, Walderdorff/Comissão, T‑442/04, não publicado, EU:T:2007:161

tip:

Para mais informações

Sítio Web do Tribunal de Justiça da União Europeia: Curia (https://curia.europa.eu/jcms/jcms/P_125997/pt)

Identificador europeu da jurisprudência (ECLI)

Ver ponto 4.5.

info:
Coletânea da jurisprudência em suporte papel

Os processos foram publicados em suporte papel quer na Coletânea da Jurisprudência do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral (até 2011) quer na Coletânea da Jurisprudência — Função Pública (até 2009).

Nas referências aos processos, o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral e o Tribunal da Função Pública utilizavam uma fórmula interna abreviada nas suas próprias publicações (nomeadamente na Coletânea da Jurisprudência), que não mencionava o ano da Coletânea (o ano é o do acórdão):

acórdão de 15 de janeiro de 1986, Comissão/Bélgica (52/84, Colet., p. 89, n.o 12)

acórdão de 28 de janeiro de 1992, Speybrouck/Parlamento (T‑45/90, Colet., p. II‑33, n.o 2)

acórdão de 9 de fevereiro de 1994, Latham/Comissão (T‑3/92, ColetFP, p. I‑A‑23 e II‑83, n.o 2)

NB:

Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de dezembro de 2009, o «Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias» passou a designar‑se «Tribunal de Justiça da União Europeia» e o «Tribunal de Primeira Instância» passou a designar‑se «Tribunal Geral».

Publicações que não as do Tribunal de Justiça da União Europeia

A jurisprudência também pode ser citada em publicações que não são produzidas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia: publicações de caráter geral, atos jurídicos publicados no Jornal Oficial (em especial as decisões da Comissão em matéria de auxílios estatais ou de concentrações, etc.).

Como essas publicações se destinam a um público não especialista, o método de citação contém mais informação.

NB:

As comunicações do Tribunal de Justiça da União Europeia no Jornal Oficial seguem obrigatoriamente as regras de citação do Tribunal de Justiça.

A partir de 1 de janeiro de 2015, o método para referenciar a jurisprudência confere uma certa liberdade ao autor no corpo do texto, mas normaliza a nota de rodapé citando o identificador ECLI.

Corpo do texto

A referência à jurisprudência deve, no mínimo, incluir:

  • o tipo de decisão (acórdão, despacho, etc.),
  • o nome do tribunal.

Caso sejam úteis no contexto, podem adicionar‑se os seguintes elementos:

  • o nome habitual do processo,
  • a data da decisão.

Nota de rodapé

O formato normalizado contém sempre os seguintes elementos, pela ordem indicada a seguir:

  • o tipo de decisão (acórdão, despacho, etc.),
  • o nome do tribunal,
  • a data da decisão,
  • o nome habitual do processo,
  • o número do processo,
  • o identificador ECLI da decisão,
  • se necessário, números da decisão particularmente pertinentes.

O Regulamento (CE) n.o 304/2003 foi anulado pelo Tribunal de Justiça(1) […]

(1)
Acórdão do Tribunal de Justiça de 10 de janeiro de 2006, Comissão/Parlamento e Conselho, C‑178/03, ECLI:EU:C:2006:4, n.os 60 a 65.

No seu acórdão de 10 de janeiro de 2006 no processo Comissão/Parlamento e Conselho(1), o Tribunal de Justiça anulou o Regulamento (CE) n.o 304/2003 […]

(1)
Acórdão do Tribunal de Justiça de 10 de janeiro de 2006, Comissão/Parlamento e Conselho, C‑178/03, ECLI:EU:C:2006:4, n.o 60.

Se a mesma decisão for mencionada várias vezes no documento, convém decidir, na sua primeira ocorrência, a forma como será referida nas ocorrências seguintes:

O Regulamento (CE) n.o 304/2003 foi anulado pelo Tribunal de Justiça(1) (a seguir «acórdão Comissão/Parlamento e Conselho») […]

No seu acórdão de 10 de janeiro de 2006, no processo Comissão/Parlamento e Conselho(1) (a seguir «acórdão de 10 de janeiro de 2006»), o Tribunal de Justiça anulou o Regulamento (CE) n.o 304/2003 […]

O Regulamento (CE) n.o 304/2003 foi anulado pelo Tribunal de Justiça(1) (a seguir «acórdão no processo C‑178/03») […]

Este método de citação é aplicável tanto às referências às decisões do Tribunal de Justiça publicadas em suporte papel na Coletânea como às decisões mais recentes publicadas exclusivamente em formato digital.

tip:

Quadro recapitulativo

Modo de citação em publicações que não as do Tribunal de Justiça (em 24 línguas).

Onde encontrar o ECLI?

Para uma pesquisa rápida do ECLI de qualquer decisão, inserir o número do processo no formulário de pesquisa:

Onde encontrar o nome habitual do processo?

O nome habitual do processo é atribuído pelo Tribunal de Justiça. Para o encontrar, consultar as listas disponíveis no sítio Web do Tribunal de Justiça da União Europeia (página «Acesso à jurisprudência através do número do processo») (https://curia.europa.eu/jcms/jcms/Jo2_7045/pt). Estas listas existem apenas em inglês e francês.

info:
Antes de 1 de janeiro de 2015

Em publicações que não as do Tribunal de Justiça, as referências à jurisprudência incluíam a data da decisão e o ano da Coletânea para facilitar a eventual pesquisa bibliográfica do leitor, que não estava necessariamente a par da relação entre o ano de publicação e o ano da decisão:

  • até 15 de novembro de 1989:

    acórdão de 15 de janeiro de 1986 no processo 52/84, Comissão/Bélgica (Coletânea 1986, p. 89, n.o 12)

  • após 15 de novembro de 1989 (processos do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral publicados separadamente):

    acórdão de 30 de janeiro de 1992 no processo C‑328/90, Comissão/Grécia (Colet. 1992, p. I‑425, n.o 2)

    acórdão de 28 de janeiro de 1992 no processo T‑45/90, Speybrouck/Parlamento (Coletânea 1992, p. II‑33, n.o 2)

  • de 1 de janeiro de 1994 a 31 de dezembro de 2005 (casos respeitantes à função pública):

    acórdão de 9 de fevereiro de 1994 no processo T‑3/92, Latham/Comissão (Coletânea FP 1994, p. I‑A‑23 e II‑83, n.o 2)

  • de 1 de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2014 (casos respeitantes à função pública do Tribunal de Justiça, do Tribunal Geral e do Tribunal da Função Pública):

    acórdão de 9 de novembro de 2006 no processo C‑344/05 P, Comissão/De Bry (Coletânea FP 2006, p. I‑B‑2‑19 e II‑B‑2‑127)

    acórdão de 8 de junho de 2006 no processo T‑156/03, Pérez‑Díaz/Comissão (Coletânea FP 2006, p. I‑A‑2‑135 e II‑A‑2‑649)

    acórdão de 26 de outubro de 2006 no processo F‑1/05, Landgren/ETF (Coletânea FP 2006, p. I‑A‑1‑123 e II‑A‑1‑459)