7.1.2. Ordem de enumeração dos Estados

A ordem de enumeração difere consoante os Estados-Membros e os países terceiros, assim como no texto e nos quadros.

Estados‑Membros

Texto

A ordem de citação dos Estados‑Membros (ordem protocolar) é a ordem alfabética dos nomes geográficos na língua original (ver o ponto 7.1.1).

Quadros

Recomenda‑se o emprego dos nomes dos países na língua da publicação (caso A). Contudo, em alguns casos, e por razões de ordem técnica (nos documentos multilingues), poder‑se‑á escrever o nome do país na língua original (caso B). Em ambos os casos, os Estados são enumerados pela ordem protocolar.

Tabela 1. Caso A
Estado‑Membro Data de assinatura Data de entrada em vigor
Bélgica 21.12.1990 1.1.1991
Bulgária 1.2.2007 15.2.2007
Chéquia 10.10.2005 1.1.2006
Dinamarca 10.10.1991 1.1.1992
Alemanha 1.9.1990 1.1.1991
Estónia 1.9.2005 1.1.2006
Irlanda 12.12.1990 1.1.1991
Grécia 10.10.1990 1.1.1991
Espanha 3.2.1991 1.6.1991
França 3.3.1991 1.6.1991
Croácia 1.1.2013 1.7.2013
Itália 10.10.1991 1.1.1992
Chipre 10.10.2005 1.1.2006
Letónia 10.10.2005 1.1.2006
Lituânia 10.10.2005 1.1.2006
Luxemburgo 10.10.1990 1.1.1991
Hungria 10.10.2005 1.1.2006
Malta 10.10.2005 1.1.2006
Países Baixos 11.11.1990 1.1.1991
Áustria 10.12.1990 1.1.1991
Polónia 10.10.2005 1.1.2006
Portugal 1.3.1991 1.6.1991
Roménia 1.2.2007 15.2.2007
Eslovénia 10.10.2005 1.1.2006
Eslováquia 10.10.2005 1.1.2006
Finlândia 1.2.1991 1.6.1991
Suécia 3.3.1991 1.1.1992
Tabela 2. Caso B
Estado‑Membro Data de assinatura Data de entrada em vigor
Belgique/België 21.12.1990 1.1.1991
България 1.2.2007 15.2.2007
Česko 10.10.2005 1.1.2006
Danmark 10.10.1991 1.1.1992
Deutschland 1.9.1990 1.1.1991
Eesti 1.9.2005 1.1.2006
Éire/Ireland 12.12.1990 1.1.1991
Ελλάδα 10.10.1990 1.1.1991
España 3.2.1991 1.6.1991
France 3.3.1991 1.6.1991
Hrvatska 1.1.2013 1.7.2013
Italia 10.10.1991 1.1.1992
Κύπρος 10.10.2005 1.1.2006
Latvija 10.10.2005 1.1.2006
Lietuva 10.10.2005 1.1.2006
Luxembourg 10.10.1990 1.1.1991
Magyarország 10.10.2005 1.1.2006
Malta 10.10.2005 1.1.2006
Nederland 11.11.1990 1.1.1991
Österreich 10.12.1990 1.1.1991
Polska 10.10.2005 1.1.2006
Portugal 1.3.1991 1.6.1991
România 1.2.2007 15.2.2007
Slovenija 10.10.2005 1.1.2006
Slovensko 10.10.2005 1.1.2006
Suomi/Finland 1.2.1991 1.6.1991
Sverige 3.3.1991 1.1.1992

Países terceiros ou países terceiros combinados com Estados‑Membros

Texto

No interior de um texto, numa enumeração de países terceiros ou países terceiros combinados com Estados‑Membros, a ordem varia em função da língua de publicação. Nas publicações em língua portuguesa, deve utilizar‑se a ordem alfabética portuguesa:

Austrália, Bélgica, Chile, Dinamarca, Espanha, Roménia, Suíça, etc.

Quadros

A composição única dos quadros exige a adoção de um sistema de classificação idêntico para todas as línguas. Por essa razão, os países (países terceiros ou países terceiros combinados com Estados‑Membros) são apresentados por ordem alfabética dos códigos, inseridos, preferencialmente, na primeira coluna dos quadros, de modo a que a classificação seja clara para o leitor:

Código país Parte contratante Produção (em toneladas) Trabalhadores (em milhares)
AT Áustria 50 000 75
AU Austrália 70 000 120
BE Bélgica 25 500 38
CH Suíça 12 500 15
CN China 750 000 1 500
DK Dinamarca 22 000 40
JP Japão 150 000 150
NL Países Baixos 32 000 45
NZ Nova Zelândia 45 000 51
SE Suécia 10 000 15
US Estados Unidos 350 000 220

Se os Estados‑Membros da União Europeia forem citados em bloco no início do quadro, deve seguir‑se a ordem protocolar (ver o ponto 7.1.1, primeiro quadro).

Na segunda coluna, os nomes dos países devem figurar na língua da publicação. Apenas poderemos citar os códigos se forem devidamente explicados num glossário que aparecerá, de preferência, no início da publicação.

NB:

Na sequência da sua saída da União Europeia, o Reino Unido é considerado um país terceiro como qualquer outro, sem que lhe seja concedida uma posição em particular. Por exemplo, em gráficos ou quadros que enumerem Estados-Membros seguidos de países do EEE e depois vários países terceiros, o Reino Unido fará parte destes últimos, pela ordem alfabética dos códigos ISO.