7.1.2. Ordem de enumeração dos Estados
A ordem de enumeração difere consoante os Estados-Membros e os países terceiros, assim como no texto e nos quadros.
Estados‑Membros
Texto
A ordem de citação dos Estados‑Membros (ordem protocolar) é a ordem alfabética dos nomes geográficos na língua original (ver o ponto 7.1.1).
Quadros
Recomenda‑se o emprego dos nomes dos países na língua da publicação (caso A). Contudo, em alguns casos, e por razões de ordem técnica (nos documentos multilingues), poder‑se‑á escrever o nome do país na língua original (caso B). Em ambos os casos, os Estados são enumerados pela ordem protocolar.
Estado‑Membro | Data de assinatura | Data de entrada em vigor |
---|---|---|
Bélgica | 21.12.1990 | 1.1.1991 |
Bulgária | 1.2.2007 | 15.2.2007 |
Chéquia | 10.10.2005 | 1.1.2006 |
Dinamarca | 10.10.1991 | 1.1.1992 |
Alemanha | 1.9.1990 | 1.1.1991 |
Estónia | 1.9.2005 | 1.1.2006 |
Irlanda | 12.12.1990 | 1.1.1991 |
Grécia | 10.10.1990 | 1.1.1991 |
Espanha | 3.2.1991 | 1.6.1991 |
França | 3.3.1991 | 1.6.1991 |
Croácia | 1.1.2013 | 1.7.2013 |
Itália | 10.10.1991 | 1.1.1992 |
Chipre | 10.10.2005 | 1.1.2006 |
Letónia | 10.10.2005 | 1.1.2006 |
Lituânia | 10.10.2005 | 1.1.2006 |
Luxemburgo | 10.10.1990 | 1.1.1991 |
Hungria | 10.10.2005 | 1.1.2006 |
Malta | 10.10.2005 | 1.1.2006 |
Países Baixos | 11.11.1990 | 1.1.1991 |
Áustria | 10.12.1990 | 1.1.1991 |
Polónia | 10.10.2005 | 1.1.2006 |
Portugal | 1.3.1991 | 1.6.1991 |
Roménia | 1.2.2007 | 15.2.2007 |
Eslovénia | 10.10.2005 | 1.1.2006 |
Eslováquia | 10.10.2005 | 1.1.2006 |
Finlândia | 1.2.1991 | 1.6.1991 |
Suécia | 3.3.1991 | 1.1.1992 |
Estado‑Membro | Data de assinatura | Data de entrada em vigor |
---|---|---|
Belgique/België | 21.12.1990 | 1.1.1991 |
България | 1.2.2007 | 15.2.2007 |
Česko | 10.10.2005 | 1.1.2006 |
Danmark | 10.10.1991 | 1.1.1992 |
Deutschland | 1.9.1990 | 1.1.1991 |
Eesti | 1.9.2005 | 1.1.2006 |
Éire/Ireland | 12.12.1990 | 1.1.1991 |
Ελλάδα | 10.10.1990 | 1.1.1991 |
España | 3.2.1991 | 1.6.1991 |
France | 3.3.1991 | 1.6.1991 |
Hrvatska | 1.1.2013 | 1.7.2013 |
Italia | 10.10.1991 | 1.1.1992 |
Κύπρος | 10.10.2005 | 1.1.2006 |
Latvija | 10.10.2005 | 1.1.2006 |
Lietuva | 10.10.2005 | 1.1.2006 |
Luxembourg | 10.10.1990 | 1.1.1991 |
Magyarország | 10.10.2005 | 1.1.2006 |
Malta | 10.10.2005 | 1.1.2006 |
Nederland | 11.11.1990 | 1.1.1991 |
Österreich | 10.12.1990 | 1.1.1991 |
Polska | 10.10.2005 | 1.1.2006 |
Portugal | 1.3.1991 | 1.6.1991 |
România | 1.2.2007 | 15.2.2007 |
Slovenija | 10.10.2005 | 1.1.2006 |
Slovensko | 10.10.2005 | 1.1.2006 |
Suomi/Finland | 1.2.1991 | 1.6.1991 |
Sverige | 3.3.1991 | 1.1.1992 |
Países terceiros ou países terceiros combinados com Estados‑Membros
Texto
No interior de um texto, numa enumeração de países terceiros ou países terceiros combinados com Estados‑Membros, a ordem varia em função da língua de publicação. Nas publicações em língua portuguesa, deve utilizar‑se a ordem alfabética portuguesa:
Austrália, Bélgica, Chile, Dinamarca, Espanha, Roménia, Suíça, etc.
Quadros
A composição única dos quadros exige a adoção de um sistema de classificação idêntico para todas as línguas. Por essa razão, os países (países terceiros ou países terceiros combinados com Estados‑Membros) são apresentados por ordem alfabética dos códigos, inseridos, preferencialmente, na primeira coluna dos quadros, de modo a que a classificação seja clara para o leitor:
Código país | Parte contratante | Produção (em toneladas) | Trabalhadores (em milhares) |
---|---|---|---|
AT | Áustria | 50 000 | 75 |
AU | Austrália | 70 000 | 120 |
BE | Bélgica | 25 500 | 38 |
CH | Suíça | 12 500 | 15 |
CN | China | 750 000 | 1 500 |
DK | Dinamarca | 22 000 | 40 |
JP | Japão | 150 000 | 150 |
NL | Países Baixos | 32 000 | 45 |
NZ | Nova Zelândia | 45 000 | 51 |
SE | Suécia | 10 000 | 15 |
US | Estados Unidos | 350 000 | 220 |
Se os Estados‑Membros da União Europeia forem citados em bloco no início do quadro, deve seguir‑se a ordem protocolar (ver o ponto 7.1.1, primeiro quadro).
Na segunda coluna, os nomes dos países devem figurar na língua da publicação. Apenas poderemos citar os códigos se forem devidamente explicados num glossário que aparecerá, de preferência, no início da publicação.
Na sequência da sua saída da União Europeia, o Reino Unido é considerado um país terceiro como qualquer outro, sem que lhe seja concedida uma posição em particular. Por exemplo, em gráficos ou quadros que enumerem Estados-Membros seguidos de países do EEE e depois vários países terceiros, o Reino Unido fará parte destes últimos, pela ordem alfabética dos códigos ISO.