7.2.2. Enumeração das línguas (textos unilingues)
No texto, as línguas são sempre enumeradas por ordem alfabética das denominações na língua de publicação e, por conseguinte, variam em função da versão linguística.
A ordem seguida, variando consoante as línguas, é a ordem alfabética das designações na língua da publicação, ou seja, em português: alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês1, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco.
Quando um acordo é redigido na língua de um país terceiro contratante que não seja uma língua da União Europeia, as línguas da União precedem a dita língua por razões de ordem protocolar:
O presente acordo é redigido nas línguas alemã, francesa, inglesa, portuguesa e árabe.
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Não utilizar «gaélico», porque os dois termos não são sinónimos. Ver caixa no ponto 7.2.4.