8. Chamadas de nota e notas de pé de página

As notas de rodapé são geralmente colocadas no pé de página correspondente. Podem ser numeradas de forma contínua ao longo do documento ou recomeçar em cada página.

As notas são geralmente inseridas no rodapé da respetiva página, compostas num corpo inferior ao do texto (normalmente dois-pontos abaixo) e separadas deste por um filete e uma linha em branco.

As notas de pé de página apresentam-se normalmente com numeração contínua ao longo do documento, podendo também ser agrupadas no fim do capítulo ou do volume, como notas finais.

Nos documentos publicados no Jornal Oficial, as notas de rodapé são numeradas de forma contínua. Se um documento incluir anexos ou apêndices, a numeração das notas de rodapé recomeça em cada anexo ou apêndice.

No caso de notas de rodapé idênticas, convém utilizar, para todas as publicações com exceção do Jornal Oficial, a fórmula «Ver nota x, página y» e não Idem ou Ibidem, que podem gerar confusões. O revisor reproduzirá a nota in extenso ou inserirá a numeração correta nas provas.

No Jornal Oficial, o texto de notas de rodapé idênticas é reproduzido na íntegra de cada vez que é feita uma referência.

Cada nota de pé de página termina com ponto final.