9.5.1. Instituições e órgãos
As instituições e os órgãos devem ser citados por ordem protocolar.
As instituições e os órgãos devem ser citados por ordem protocolar.
A lista seguinte inclui as designações oficiais seguindo a ordem protocolar a partir de 1 de dezembro de 2009 (na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa). No final do documento apresenta‑se um quadro com as diferentes denominações em função do contexto, bem como as abreviaturas e indicação da sede.
a) Instituições
- Parlamento Europeu
- Conselho Europeu
- Presidente do Conselho Europeu
- Conselho da União Europeia
- Comissão Europeia
- Tribunal de Justiça da União Europeia
- Tribunal de Justiça
- Tribunal Geral
NB:O Tribunal da Função Pública, criado em 2004, cessou as suas atividades em 1 de setembro de 2016 depois de ter transferido para o Tribunal Geral as suas competências.
- Banco Central Europeu
- Tribunal de Contas Europeu
Na União Europeia
Reuniões dos chefes de Estado e de Governo (presidentes ou primeiros‑ministros) e do presidente da Comissão Europeia (em princípio, quatro vezes por ano). Estas reuniões são também conhecidas como «cimeiras». O Conselho Europeu fixa as orientações políticas gerais da União.
É no seio desta instituição que se reúnem regularmente os diferentes ministros dos Estados‑Membros em função dos assuntos tratados. É o principal centro de decisão política da União, onde é estabelecida a maior parte da legislação europeia.
Fora da União Europeia
Organização intergovernamental que não é uma instituição da União Europeia.
b) Órgão de política externa
- Serviço Europeu para a Ação Externa
- Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
c) Órgãos consultivos
d) Outros órgãos
- Banco Europeu de Investimento
- Provedor de Justiça Europeu
- Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
- Comité Europeu para a Proteção de Dados
- Procuradoria Europeia
- Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança
Designação completa | Designação abreviada(1) | Abreviatura | Sede |
---|---|---|---|
Parlamento Europeu | Parlamento | PE | Estrasburgo(2) |
Conselho Europeu | — | — | Bruxelas |
Conselho da União Europeia | Conselho
NB:
Nos textos de divulgação:
|
— | Bruxelas |
Comissão Europeia | Comissão | — | Bruxelas(3) |
Tribunal de Justiça da União Europeia (instituição) | Tribunal de Justiça | TJUE | Luxemburgo |
|
Tribunal | — | Luxemburgo |
|
— | — | Luxemburgo |
Banco Central Europeu | Banco | BCE | Frankfurt am Main |
Tribunal de Contas Europeu(4) no Jornal Oficial: Tribunal de Contas |
Cour des comptes, Cour | TCE | Luxemburgo |
Serviço Europeu para a Ação Externa | — | SEAE | Bruxelas |
Comité Económico e Social Europeu | Comité | CESE(5) | Bruxelas |
Comité das Regiões Europeu(6) no Jornal Oficial, série L: Comité das Regiões |
Comité | CR | Bruxelas |
Banco Europeu de Investimento | Banco | BEI | Luxemburgo |
Provedor de Justiça Europeu | Provedor de Justiça, Provedor | — | Strasbourg(7) |
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados | Autoridade | AEPD | Bruxelas |
Comité Europeu para a Proteção de Dados | Comité | CEPD | Bruxelas |
Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança | — | — | Bucareste |
A designação abreviada só pode ser utilizada desde que não haja nenhuma confusão possível (nomeadamente para «Tribunal» e «Comité»). Por outro lado, a denominação completa deve ser utilizada sempre que se trate da primeira referência.
A sede do Parlamento é em Estrasburgo. As sessões adicionais são organizadas em Bruxelas. O Secretariado‑Geral está implantado no Luxemburgo.
A Comissão tem a sua sede em Bruxelas, mas possui diversos serviços no Luxemburgo.
«Tribunal de Contas Europeu» é a designação corrente geralmente utilizada; contudo, é preciso saber que a denominação oficial em textos puramente jurídicos é «Tribunal de Contas da União Europeia» (até 30.11.2009: «Tribunal de Contas das Comunidades Europeias»), embora já praticamente não se encontre esta fórmula em textos. No Jornal Oficial, utiliza‑se a forma simples «Tribunal de Contas».
Não utilizar a forma reduzida «Comité Económico e Social» nem a abreviatura CES.
«Comité das Regiões Europeu» é a designação geralmente utilizada. Nos textos puramente jurídicos e no Jornal Oficial, série L, utiliza‑se a designação oficial «Comité das Regiões». O acrónimo utilizado não deve ser alterado (a pedido do Comité).
A sede do Provedor é a mesma do Parlamento Europeu.