9.5.1. Instituições e órgãos

As instituições e os órgãos devem ser citados por ordem protocolar.

As instituições e os órgãos devem ser citados por ordem protocolar.

A lista seguinte inclui as designações oficiais seguindo a ordem protocolar a partir de 1 de dezembro de 2009 (na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa). No final do documento apresenta‑se um quadro com as diferentes denominações em função do contexto, bem como as abreviaturas e indicação da sede.

a) Instituições

info:
Três Conselhos (não confundir)

Na União Europeia

Conselho Europeu

Reuniões dos chefes de Estado e de Governo (presidentes ou primeiros‑ministros) e do presidente da Comissão Europeia (em princípio, quatro vezes por ano). Estas reuniões são também conhecidas como «cimeiras». O Conselho Europeu fixa as orientações políticas gerais da União.

Conselho da União Europeia

É no seio desta instituição que se reúnem regularmente os diferentes ministros dos Estados‑Membros em função dos assuntos tratados. É o principal centro de decisão política da União, onde é estabelecida a maior parte da legislação europeia.

Fora da União Europeia

Conselho da Europa

Organização intergovernamental que não é uma instituição da União Europeia.

b) Órgão de política externa

c) Órgãos consultivos

d) Outros órgãos

Tabela 1. Instituições e órgãos — As diversas designações
Designação completa Designação abreviada(1) Abreviatura Sede
Parlamento Europeu Parlamento PE Estrasburgo(2)
Conselho Europeu Bruxelas
Conselho da União Europeia Conselho
NB:

Nos textos de divulgação:

  • Conselho de Ministros (em sentido lato)
  • Conselho [dos Ministros] … (especializado, por exemplo «da Agricultura»)
Bruxelas
Comissão Europeia Comissão Bruxelas(3)
Tribunal de Justiça da União Europeia (instituição) Tribunal de Justiça TJUE Luxemburgo
  • Tribunal de Justiça (instância)
Tribunal Luxemburgo
  • Tribunal Geral
Luxemburgo
Banco Central Europeu Banco BCE Frankfurt am Main
Tribunal de Contas Europeu(4)

no Jornal Oficial: Tribunal de Contas

Cour des comptes, Cour TCE Luxemburgo
Serviço Europeu para a Ação Externa SEAE Bruxelas
Comité Económico e Social Europeu Comité CESE(5) Bruxelas
Comité das Regiões Europeu(6)

no Jornal Oficial, série L: Comité das Regiões

Comité CR Bruxelas
Banco Europeu de Investimento Banco BEI Luxemburgo
Provedor de Justiça Europeu Provedor de Justiça, Provedor Strasbourg(7)
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados Autoridade AEPD Bruxelas
Comité Europeu para a Proteção de Dados Comité CEPD Bruxelas
Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança Bucareste
(1)

A designação abreviada só pode ser utilizada desde que não haja nenhuma confusão possível (nomeadamente para «Tribunal» e «Comité»). Por outro lado, a denominação completa deve ser utilizada sempre que se trate da primeira referência.

(2)

A sede do Parlamento é em Estrasburgo. As sessões adicionais são organizadas em Bruxelas. O Secretariado‑Geral está implantado no Luxemburgo.

(3)

A Comissão tem a sua sede em Bruxelas, mas possui diversos serviços no Luxemburgo.

(4)

«Tribunal de Contas Europeu» é a designação corrente geralmente utilizada; contudo, é preciso saber que a denominação oficial em textos puramente jurídicos é «Tribunal de Contas da União Europeia» (até 30.11.2009: «Tribunal de Contas das Comunidades Europeias»), embora já praticamente não se encontre esta fórmula em textos. No Jornal Oficial, utiliza‑se a forma simples «Tribunal de Contas».

(5)

Não utilizar a forma reduzida «Comité Económico e Social» nem a abreviatura CES.

(6)

«Comité das Regiões Europeu» é a designação geralmente utilizada. Nos textos puramente jurídicos e no Jornal Oficial, série L, utiliza‑se a designação oficial «Comité das Regiões». O acrónimo utilizado não deve ser alterado (a pedido do Comité).

(7)

A sede do Provedor é a mesma do Parlamento Europeu.