9.5.2. Serviços interinstitucionais

Os serviços interinstitucionais estão ligados administrativamente à Comissão Europeia.

Os serviços interinstitucionais estão ligados administrativamente à Comissão Europeia (ver também o ponto 9.6).

Designação Designação abreviada Abreviatura Sede Ato de referência
(ato fundador)(1)
Modificações
Serviço das Publicações da União Europeia(2) Serviço das Publicações OP(*) Luxemburgo JO L 168 de 30.6.2009, p. 41
(JO 152 de 13.7.1967, p. 18)
Serviço de Cibersegurança para as Instituições, Órgãos e Organismos da União(3) CERT‑UE Bruxelas JO L, 2023/2841, 18.12.2023 Modificação da grafia
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal(4) Serviço de Seleção do Pessoal
  • Escola de Administração
EPSO(*)
  • EUSA(*)
Bruxelas JO L 197 de 26.7.2002, p. 53
(*)

Abreviatura única para todas as versões linguísticas.

(1)

O ato de referência é, em princípio, o ato fundador. Se um ato fundador foi objeto de «reformulação» ou de uma «versão codificada» ou foi revogado e substituído por um novo ato, este ato modificado passa a ser o novo ato de base (o ato de base original é, neste caso, indicado entre parênteses para memória).

(2)

Até 30.6.2009: «Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias».

(3)

Ligado administrativamente à Direção-Geral dos Serviços Digitais.

(4)

Nome usual.

(5)

Ligada administrativamente ao Serviço Europeu de Seleção do Pessoal.