9.5.3. Organismos descentralizados (agências)
Os organismos descentralizados (agências) são criados por um ato legislativo próprio e com objetivos específicos.
Os organismos descentralizados (agências) são criados por um ato legislativo próprio e com objetivos específicos.
São citados por ordem alfabética da língua de publicação.
Abreviatura única para todas as versões linguísticas.
O ato de referência é, em princípio, o ato fundador. Se um ato fundador foi objeto de «reformulação» ou de uma «versão codificada» ou foi revogado e substituído por um novo ato, este ato modificado passa a ser o novo ato de base (o ato de base original é, neste caso, indicado entre parênteses para memória).
São os seguintes os diferentes tipos de modificação:
- «retificação», «ato modificativo» (ou outro): alterações ao ato de base no que diz respeito à designação, à abreviatura ou à sede,
- «modificação da grafia»: para a entidade em questão, a grafia utilizada no regulamento de base foi alterada a fim de dar cumprimento às convenções de escrita interinstitucional, em especial as regras relativas às maiúsculas e minúsculas (com o acordo dos juristas‑linguistas do Conselho, não é necessária uma retificação).
Ver também a Decisão 2004/97/CE, Euratom, de 13 de dezembro de 2003, relativa à localização das sedes de certos serviços e agências da União Europeia (JO L 29 de 3.2.2004, p. 15).
Agências e organismos no domínio da política externa e de segurança comum
| Designação | Abreviatura | Sede | Ato de referência (ato fundador)(1) |
|---|---|---|---|
| Academia Europeia de Segurança e Defesa | AESD | Bruxelas | JO L, 2024/3116, 10.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/3116/oj (JO L 194 de 26.7.2005, p. 15) |
| Agência Europeia de Defesa | AED | Bruxelas | JO L 266 de 13.10.2015, p. 55 (JO L 245 de 17.7.2004, p. 17) |
| Centro de Satélites da União Europeiaa | Satcen | Torrejón de Ardoz | JO L 188 de 27.6.2014, p. 73 (JO L 200 de 25.7.2001, p. 5) |
| Instituto de Estudos de Segurança da União Europeia | IESUE | Paris | JO L 41 de 12.2.2014, p. 13 (JO L 200 de 25.7.2001, p. 1) |
O ato de referência é, em princípio, o ato fundador. Se um ato fundador foi objeto de «reformulação» ou de uma «versão codificada» ou foi revogado e substituído por um novo ato, este ato modificado passa a ser o novo ato de base (o ato de base original é, neste caso, indicado entre parênteses para memória).