9.5.4. Agências e organismos no domínio da política externa e de segurança comum

Estas agências e organismos são criados pelo Conselho no âmbito da política externa e de segurança comum (PESC).

Estas agências e organismos são criados pelo Conselho no âmbito da política externa e de segurança comum (PESC).

Designação Abreviatura Sede Ato de referência
(ato fundador)(1)
Academia Europeia de Segurança e Defesa AESD Bruxelas JO L, 2024/3116, 10.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/3116/oj
(JO L 194 de 26.7.2005, p. 15)
Agência Europeia de Defesa AED Bruxelas JO L 266 de 13.10.2015, p. 55
(JO L 245 de 17.7.2004, p. 17)
Centro de Satélites da União Europeiaa Satcen Torrejón de Ardoz JO L 188 de 27.6.2014, p. 73
(JO L 200 de 25.7.2001, p. 5)
Instituto de Estudos de Segurança da União Europeia IESUE Paris JO L 41 de 12.2.2014, p. 13
(JO L 200 de 25.7.2001, p. 1)
(1)

O ato de referência é, em princípio, o ato fundador. Se um ato fundador foi objeto de «reformulação» ou de uma «versão codificada» ou foi revogado e substituído por um novo ato, este ato modificado passa a ser o novo ato de base (o ato de base original é, neste caso, indicado entre parênteses para memória).