9.5.4. Agências de execução

As agências de execução são entidades jurídicas criadas com uma duração determinada tendo em vista certas tarefas.

As agências de execução são entidades jurídicas instituídas pela Comissão, em aplicação do Regulamento (CE) n.º 58/2003 do Conselho (JO L 11 de 16.1.2003, p. 1), tendo em vista certas tarefas relativas à gestão de um ou vários programas da União. Estas agências são criadas com uma duração determinada.

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