Anexo A1 – Guia gráfico do emblema europeu
O guia gráfico apresenta a história da bandeira europeia, fornece uma descrição técnica dos seus componentes e explica como pode ser utilizada.
Conselho da Europa • Comissão Europeia
A bandeira europeia
Esta é a bandeira da Europa, símbolo não só da União Europeia, mas também da unidade e da identidade da Europa em sentido mais lato. O círculo de estrelas douradas representa a solidariedade e a harmonia entre os povos da Europa.
O número de estrelas não tem nada que ver com o número de Estados-Membros. As estrelas são 12 porque tradicionalmente este número constitui um símbolo de perfeição, plenitude e unidade. Assim, a bandeira mantém-se inalterada, independentemente dos alargamentos da UE.

História da bandeira
Desde a sua criação em 1949, o Conselho da Europa teve consciência da necessidade de dotar a Europa de um símbolo com o qual os povos europeus se possam identificar. Em 25 de outubro de 1955, a Assembleia Parlamentar escolheu por unanimidade um emblema azul com uma coroa de 12 estrelas douradas. Em 8 de dezembro de 1955, o Comité dos Ministros adotou esse emblema como bandeira europeia.
A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa exprimiu várias vezes o desejo de que as restantes organizações europeias adotassem esse símbolo europeu a fim de não comprometer, através de emblemas diferentes, a complementaridade, a solidariedade e o sentimento de unidade da Europa democrática.
Foi o Parlamento Europeu que tomou a iniciativa de utilizar uma bandeira para a Comunidade Europeia. Em 1979, foi apresentada uma resolução para o efeito, na sequência das primeiras eleições do Parlamento por sufrágio universal direto. Na sua resolução, aprovada em abril de 1983, o Parlamento estipulou que a bandeira comunitária fosse aprovada pelo Conselho da Europa em 1955. Em junho de 1984, o Conselho Europeu salientou, na sua reunião em Fontainebleau, a necessidade de promover a identidade e a imagem da Europa junto dos cidadãos e no mundo. Seguidamente, em junho de 1985, na sua reunião de Milão, o Conselho Europeu adotou a proposta do Comité «Europa dos cidadãos» (Comité «Adonnino») com vista à adoção de uma bandeira pela Comunidade. Depois de o Conselho da Europa ter dado o seu acordo para a utilização pela Comunidade da bandeira europeia que tinha escolhido em 1955, as instituições comunitárias introduziram-na no início de 1986.
Tanto o Conselho da Europa como a União Europeia são representados pela bandeira e pelo emblema europeu. Este último tornou-se no símbolo por excelência da identidade europeia e da Europa unida.
O Conselho da Europa e as instituições da União Europeia congratulam-se com o interesse crescente que a bandeira desperta nos cidadãos. A Comissão Europeia e o Conselho da Europa zelam pela utilização digna deste símbolo e adotarão, se for caso disso, as medidas necessárias a fim de intervirem contra eventuais utilizações abusivas do emblema europeu.
Introdução
O objetivo deste guia consiste em coordenar a realização gráfica do emblema europeu de modo a obter uma imagem de marca uniforme e, consequentemente, fácil de identificar. Encontram-se neste guia as regras básicas para a composição do emblema europeu, bem como a escolha das cores normalizadas.
Descrição simbólica
Sobre fundo azul-celeste, 12 estrelas douradas definem um círculo, que representa a união dos povos da Europa. São em número invariável de 12, símbolo da perfeição e da plenitude.
Descrição heráldica
Sobre fundo azul-marinho, um círculo definido por 12 estrelas douradas de cinco raios, cujas pontas não se tocam.
Descrição geométrica
O emblema tem a forma de uma bandeira retangular de cor azul, cujo comprimento é uma vez e meia superior à altura. Doze estrelas douradas, colocadas a intervalos regulares, formam uma circunferência invisível, cujo centro é o ponto de intersecção das diagonais do retângulo. O raio da circunferência é igual a um terço da altura do retângulo. Cada estrela tem cinco pontas, situadas numa circunferência invisível de raio igual a 1/18 da altura do retângulo. Todas as estrelas estão ao alto, ou seja, com uma ponta na vertical e duas pontas numa reta perpendicular à haste. Na circunferência, as estrelas são dispostas na posição das horas no mostrador de um relógio. O seu número é invariável.

Cores de referência
Emblema
As cores do emblema são as seguintes: Pantone Reflex Blue para a superfície do retângulo, Pantone Yellow para as estrelas. A gama internacional Pantone é fácil de encontrar e acessível, mesmo para não profissionais.

Reprodução em quadricromia
Quando se recorre ao processo de impressão a quatro cores, não é possível utilizar as duas cores normalizadas. Será, pois, necessário obtê-las a partir das quatro cores da quadricromia. O Pantone Yellow é obtido utilizando 100 % de «Process Yellow»; misturando 100 % de «Process Cyan» com 80 % de «Process Magenta» obtém-se um azul muito semelhante ao Pantone Reflex Blue.
Internet
Pantone Reflex Blue corresponde, na paleta de cores da Web, a RGB: 0/51/153 (hexadecimal: 003399) e Pantone Yellow corresponde, na paleta de cores da Web, a RGB:255/204/0 (hexadecimal: FFCC00).
Reprodução em monocromia
Se apenas se dispuser de preto, o contorno do retângulo deve ficar a preto e as estrelas a preto sobre fundo branco.
No caso de o azul ser a única cor disponível (como é evidente, terá que ser Reflex Blue), este deve ser utilizado a 100 %, para o fundo, com as estrelas reproduzidas a branco, em negativo.

Reprodução sobre fundo de cor
O emblema deve ser reproduzido, de preferência, sobre um fundo branco. Devem ser evitados fundos de várias cores, mas, sobretudo, fundos que não liguem com o azul. Se não houver alternativa, deve ser feita uma margem branca à volta do retângulo, com uma espessura igual a 1/25 da altura do retângulo.

Exemplos de reprodução incorreta
O emblema está invertido.
Má orientação das estrelas.
Má colocação das estrelas no círculo: as estrelas devem estar dispostas como as horas no mostrador de um relógio.
Utilização por terceiros
Os princípios da utilização do emblema europeu por terceiros foram estabelecidos num acordo administrativo com o Conselho da Europa. O referido acordo foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 8.9.2012 (2012/C 271/04).
Segundo o acordo, qualquer pessoa singular ou coletiva («utilizador terceiro») pode utilizar o emblema europeu ou qualquer dos seus elementos, desde que essa utilização:
- Não crie a impressão ou presunção de que existe um nexo entre o utilizador terceiro e qualquer instituição, organismo, gabinete, agência ou órgão da União Europeia ou do Conselho da Europa quando não existe tal nexo;
- Não leve o público a considerar que o utilizador beneficia de apoio, patrocínio, aprovação ou consentimento de qualquer instituição, organismo, gabinete, agência ou órgão da União Europeia ou do Conselho da Europa quando não for esse o caso;
- Não esteja ligada a um objetivo ou uma atividade incompatível com as finalidades e princípios da União Europeia ou do Conselho da Europa, ou que seja de outro modo ilegal.
Se a utilização do emblema europeu estiver em conformidade com as condições supramencionadas, não há necessidade de solicitar autorização por escrito.
Não é aceitável o registo do emblema europeu, ou uma imitação heráldica do mesmo, como marca ou como qualquer outro direito de propriedade intelectual.
Para questões relacionadas com a utilização do emblema europeu, ver:
https://europa.eu/european-union/abouteuropa/legal_notices_pt#paragraph_1446
Pedidos provenientes de países terceiros
Conselho da Europa
Direction du conseil juridique et du droit international public (Dlapil)
67075 Strasbourg Cedex
FRANCE
Tel. +33 388412000
Fax +33 388412052
Endereço eletrónico: legal.advice@coe.int
Os documentos originais para reprodução podem ser descarregados em:
https://european-union.europa.eu/principles-countries-history/symbols/european-flag_pt