Preâmbulo
O preâmbulo do Jornal Oficial contém uma panorâmica da sua história, dos serviços de autor, bem como dos instrumentos e obras de referência utilizados para os textos a ser publicados.
Cronologia
1952
Na sequência da entrada em vigor do Tratado CECA, é criado um jornal oficial para a publicação de informações, decisões, etc.
O primeiro Jornal Oficial é publicado em 30 de dezembro.
De 1952 a 19 de abril de 1958, a publicação denomina‑se Jornal Oficial da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, sendo as línguas oficiais o alemão, o francês, o italiano e o neerlandês.
1958
Com a entrada em vigor do Tratado CEE e do Tratado Euratom, o título do Jornal Oficial passa a ser Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
O novo Jornal Oficial é publicado, pela primeira vez, em 20 de abril.
1968
As séries L (Legislação) e C (Comunicações e Informações) são criadas em janeiro.
O primeiro número da série L é publicado em 3 de janeiro.
O primeiro número da série C é publicado em 12 de janeiro.
1978
A série S (Suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias) é criada para a publicação dos concursos públicos, surgindo o primeiro número em 7 de janeiro.
Até então, os anúncios de concursos públicos e as informações do Fundo Europeu de Desenvolvimento eram publicados na série L (até finais de 1974) e, posteriormente, na série C (até finais de 1977).
1981
Abertura ao público da base de dados CELEX, um sistema interinstitucional de documentação automatizada multilingue para o direito comunitário.
Difundida pela Comissão, a base de dados CELEX passa a estar disponível em linha e em bandas magnéticas.
1986
A série S passa a estar disponível sob forma eletrónica (base de dados TED — tenders electronic daily).
1987
As séries L e C passam a estar disponíveis sob a forma de microfichas.
1991
É criada a série C … A em janeiro.
1992
Em outubro, a base de dados CELEX é transferida da Comissão para o Serviço das Publicações.
1997
A série S surge em CD‑ROM.
1998
As séries L e C passam a estar disponíveis no sítio Internet EUR-Lex.
A partir de 1 de julho, a série S deixa de se publicar em papel, estando apenas disponível em CD‑ROM e na Internet (TED).
1999
A partir de 31 de agosto, é publicada uma nova série C exclusivamente eletrónica C … E.
2001
As séries L e C passam a estar disponíveis em CD‑ROM.
2002
O acesso ao EUR‑Lex passa a ser gratuito a partir de 1 de janeiro.
2003
A partir de 1 de fevereiro, e tal como previsto no Tratado de Nice, o Jornal Oficial passa a chamar‑se Jornal Oficial da União Europeia.
2004
A partir de 1 de maio, o Jornal Oficial é publicado em 20 línguas na sequência do alargamento da União Europeia. Nos termos do Regulamento (CE) n.o 930/2004 do Conselho, é feita uma derrogação para a edição maltesa do Jornal Oficial: durante três anos (de 1.5.2004 a 30.4.2007), as instituições apenas estão obrigadas a publicar em maltês os regulamentos adotados conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.
Também a partir de 1 de maio, é suprimida a tira colorida colocada na lombada; as versões linguísticas passam a distinguir‑se por um código ISO na capa.
Ainda na mesma data, as bases de dados CELEX e EUR‑Lex passam a incluir as 20 línguas oficiais.
A última edição em papel do Repertório da Legislação Comunitária em Vigor é publicada em julho. A partir daí, o Repertório apenas pode ser consultado em linha através do EUR‑Lex.
Em 1 de novembro, é feita a fusão das bases de dados CELEX e EUR‑Lex e, a partir de 31 de dezembro, a base CELEX deixa de ser atualizada.
2007
A partir de 1 de janeiro, o Jornal Oficial é publicado em 23 línguas, na sequência da adesão da Bulgária e da Roménia e da decisão de publicar o direito derivado em irlandês. Contudo, aplica‑se à edição irlandesa uma derrogação semelhante à estabelecida para a língua maltesa: por um período de cinco anos (de 1.1.2007 a 31.12.2011), as instituições apenas estão obrigadas a publicar em irlandês os regulamentos adotados conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho [Regulamento (CE) n.o 920/2005 do Conselho].
Em 1 de janeiro, é aplicada uma nova estrutura para a classificação dos atos publicados no Jornal Oficial.
2009
A partir de 1 de dezembro, data da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, é aditada ao Jornal Oficial uma rubrica temporária L V, intitulada «Atos adotados a partir de 1 de dezembro de 2009, em aplicação do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Tratado Euratom». Esta rubrica foi suprimida em 31 de dezembro.
2010
A partir de 1 de janeiro, é introduzida uma nova estrutura para a classificação dos atos publicados no Jornal Oficial, que integra as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa.
2012
A derrogação para a língua irlandesa estabelecida em 2017 é prorrogada por um novo período de cinco anos pelo Regulamento (UE) n.o 1257/2010 do Conselho (de 1.1.2012 a 31.12.2016).
2013
A partir de 1 de julho, na sequência da adesão da Croácia, o Jornal Oficial é publicado em 24 línguas.
2014
Em 1 de abril, é suprimida a série C … E.
2016
Em 1 de janeiro, são criadas as séries L … I e C … I.
Em março, é introduzido o Identificador Europeu da Legislação (ELI — European Legislation Identifier) no portal EUR-Lex.
2017
A derrogação estabelecida para a língua irlandesa é novamente prorrogada pelo Regulamento (UE, Euratom) 2015/2264 do Conselho, mas o seu âmbito deverá ser reduzido gradualmente até à sua eliminação, em 31 de dezembro de 2021.
2022
A partir de 1 de janeiro, cessa a aplicação da derrogação irlandesa.
2023
A partir de 1 de outubro, começa a publicação ato a ato do Jornal Oficial.
As séries L … I, C … A e C … I deixam de ser publicadas.
Serviços de autor das instituições, órgãos e organismos
A lista das designações das instituições, órgãos e organismos que enviam os textos ao Serviço das Publicações figura no ponto 9.5.
Parlamento Europeu (Bruxelas, Luxemburgo, Estrasburgo)
Diversos serviços encarregam‑se do envio dos textos ao Jornal Oficial.
Conselho Europeu (Bruxelas)
Os textos são enviados pelo Secretariado‑Geral do Conselho da União Europeia.
Conselho da União Europeia (Bruxelas)
Os textos são enviados pelo Secretariado‑Geral.
Comissão Europeia (Bruxelas, Luxemburgo)
Toda e qualquer publicação proveniente da Comissão tem necessariamente de ser veiculada pelo Secretariado‑Geral, quer se trate de atos jurídicos vinculativos (série L), de propostas, comunicações ou informações da Comissão (série C), quer de anúncios de concurso relativos a contratos públicos ou anúncios do Fundo Europeu de Desenvolvimento (série S).
Tribunal de Justiça da União Europeia (Luxemburgo)
Os textos são enviados pela Secretaria do Tribunal de Justiça.
Banco Central Europeu (Frankfurt am Main)
Os textos são enviados pela Direção‑Geral «Secretariado e Serviços Linguísticos» ou pela Direção‑Geral «Serviços Jurídicos».
Tribunal de Contas Europeu (Luxemburgo)
A Unidade «Comunicação e Relatórios» encarrega‑se do envio dos textos.
Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (Bruxelas)
Os textos são enviados pelo Secretariado‑Geral do Conselho da União Europeia.
Comité Económico e Social Europeu (Bruxelas)
Os textos das diversas unidades são enviados pela Secretaria.
Comité das Regiões Europeu (Bruxelas)
Os textos das diversas unidades são enviados pela Secretaria.
Banco Europeu de Investimento (Luxemburgo)
Os textos são fornecidos pelos autores respetivos.
Provedor de Justiça Europeu (Estrasburgo) e Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (Bruxelas)
Os textos são fornecidos pelos autores respetivos.
Organismos
Lista dos serviços e agências: ver os pontos 9.5.3 a 9.5.6.
Lista multilingue das instituições, órgãos e organismos: ver o anexo A9.
LegisWrite e EdiT
LegisWrite é uma aplicação informática de criação, revisão e troca de documentos oficiais entre as instituições, sejam estes documentos de natureza jurídica ou não. Esta aplicação foi concebida para uniformizar a estrutura e a apresentação dos textos.
Estão disponíveis mais informações sobre LegisWrite no GoPro (Guia de procedimentos), acessível ao pessoal das instituições e órgãos da UE:
https://webgate.ec.europa.eu/fpfis/wikis/display/REGISTRY/Rules+on+form (en)
https://webgate.ec.europa.eu/fpfis/wikis/pages/viewpage.action?pageId=216418878 (en)
O instrumento de redação legislativa com base em XML, o EdiT, foi introduzido em 2021. Substituirá gradualmente o LegisWrite. Para mais informações sobre o EdiT, consultar GoPro:
https://webgate.ec.europa.eu/fpfis/wikis/display/REGISTRY/EDIT+EN (en)
Obras de referência
As principais obras de referência para os textos a publicar no Jornal Oficial são as seguintes:
- Para as questões de ortografia e de ordem linguística:
- Vocabulário Ortográfico do Português, Instituto de Linguística Teórica e Computacional, Lisboa, http://www.portaldalinguaportuguesa.org/,
- Grande Dicionário da Língua Portuguesa. Acordo Ortográfico, Porto Editora, Porto, 2010,
- Bergström, M.; Reis, N., Prontuário Ortográfico e Guia da Língua Portuguesa, 50.a edição, Casa das Letras, Lisboa, 2011;
- Para as questões relativas à técnica legislativa:
- Guia Prático Comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão para as pessoas que contribuem para a redação de textos legislativos da União Europeia, Serviço das Publicações da União Europeia, 2016,
- Manual Comum de Apresentação e Redação dos Atos que são objeto do Processo Legislativo Ordinário (Parlamento, Conselho, Comissão), edição de 2023*,
- Formulário dos Atos Elaborados no Âmbito do Conselho da União Europeia (Conselho), edição de 2023,
- Legislative drafting — a Commission manual/Règles de technique législative à l’usage des services de la Commission*;
- Para as siglas, os acrónimos e as abreviaturas:
- IATE (InterActive Terminology for Europe, a base de dados interinstitucional para a recolha, divulgação e gestão partilhada de terminologia entre as instituições, órgãos e organismos da União Europeia);
- Para a verificação dos títulos, conteúdos, alterações, etc. dos atos:
- EUR-Lex (permite o acesso direto e gratuito ao direito da União Europeia. Podem ser consultados no EUR‑Lex os textos publicados no Jornal Oficial, os Tratados e o direito derivado, o orçamento e os atos preparatórios da legislação, bem como a jurisprudência da UE e outros textos não publicados no Jornal Oficial).
Além disso, o Jornal Oficial é referência permanente para a agricultura, as pescas, os acordos comerciais, a Nomenclatura Combinada, os acordos com os países terceiros, etc.
Ligações internas/documento de trabalho reservado ao pessoal das instituições europeias.