Referências
O enquadramento jurídico e o mandato são as principais referências para o objetivo e a gestão do Código de Redação Interinstitucional.
Enquadramento jurídico
Decisão 69/13/Euratom, CECA, CEE, de 16 de janeiro de 1969, relativa à instalação do Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias (JO L 13 de 18.1.1969), revogada e substituída em última instância pela Decisão 2009/496/CE, Euratom do Parlamento Europeu, do Conselho Europeu, do Conselho, da Comissão, do Tribunal de Justiça da União Europeia, do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões, de 26 de junho de 2009, relativa à organização e ao funcionamento do Serviço das Publicações da União Europeia (JO L 168 de 30.6.2009, p. 41):
«Artigo 1.o
O Serviço das Publicações da União Europeia (a seguir designado “Serviço”) é um serviço interinstitucional que tem por objeto assegurar, nas melhores condições possíveis, a edição das publicações das instituições das Comunidades Europeias e da União Europeia.».
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O Comité Consultivo das Publicações definiu a noção de publicação como sendo «um texto multiplicado cuja edição acarreta uma despesa orçamental e que se destina essencialmente ao exterior».
O Serviço das Publicações está incumbido de, entre outras tarefas:
- normalizar os formatos,
- harmonizar a apresentação das publicações.
Tendo em conta a decisão mencionada acima, a denominação «Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias» foi alterada para «Serviço das Publicações da União Europeia», com efeito a partir de 1 de julho de 2009.
Mandato
A elaboração do Código está sob a alçada das seguintes entidades:
- o Comité Interinstitucional, designado pelo Comité Diretivo do Serviço das Publicações, que agrupa os representantes gerais das seguintes instituições: Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Tribunal de Justiça da União Europeia, Banco Central Europeu, Tribunal de Contas Europeu, Comité Económico e Social Europeu, Comité das Regiões Europeu,
- a secção de coordenação geral do Código de Redação, estabelecida no Serviço das Publicações,
- os grupos linguísticos interinstitucionais (um por língua), cujos representantes são designados pelos membros do Comité Interinstitucional.
O Comité Interinstitucional designa os representantes oficiais que participam diretamente nos trabalhos dos grupos. Este comité desempenha as funções de árbitro caso surjam problemas de maior importância.
A secção de coordenação geral é responsável por toda a gestão do processo: estabelece a ordem de trabalhos, vela pela coerência das decisões tomadas nos diversos grupos, assegura a atualização e o desenvolvimento do processo. Compete‑lhe igualmente gerir o sítio Internet do Código e participar diretamente na sua evolução.
Os grupos linguísticos são responsáveis pela elaboração e pelo acompanhamento da respetiva versão, sob o impulso da secção de coordenação geral. Os representantes do Serviço das Publicações nos referidos grupos asseguram a coordenação dos trabalhos e velam pela transmissão das informações à secção de coordenação geral. Estes grupos linguísticos são constituídos por representantes das diferentes entidades linguísticas das instituições: juristas‑linguistas, tradutores, terminólogos, revisores de provas, etc.
Além disso, são consultadas regularmente diversas instâncias decisórias em função dos assuntos a tratar, nomeadamente o Secretariado‑Geral, o Serviço do Protocolo e os serviços responsáveis pelas relações externas da Comissão. São igualmente mantidos contactos estreitos com diversas organizações internacionais, nomeadamente no domínio da normalização (ISO).