Quadros recapitulativos

Estes quadros resumem o conteúdo e a numeração do Jornal Oficial, bem como os elementos distintivos e a numeração dos diferentes tipos de atos, e são seguidos de um modelo que ilustra a estrutura de um ato.

Conteúdo das séries

L(1) C(2) S

Atos legislativos (L I)

Atos não legislativos (L II)

Outros atos (L III)

Resoluções, recomendações e pareceres (C I)

Comunicações (C II)

Atos preparatórios (C III)

Informações (C IV)

Avisos (C V)

Anúncios de concursos públicos: obras, fornecimentos e serviços (concursos públicos, limitados, acelerados)

Anúncios das instituições, órgãos e organismos ou programas da União Europeia (por exemplo, Fundo Europeu de Desenvolvimento, Banco Europeu de Investimento, etc.)

(1)

Série completada pela série L … I (descontinuada em 1 de outubro de 2023) (ver o ponto 1.1).

(2)

Série completada pelas séries C … A (descontinuada em 1 de outubro de 2023), C … E (descontinuada em 1 de abril de 2014) e C … I (descontinuada em 1 de outubro de 2023) (ver o ponto 1.1).

Elementos distintivos dos regulamentos, diretivas e decisões (L I e L II)

Instituição Tipo de ato Natureza do ato Elementos identificativos —
atos legislativos/não legislativos
Rubrica Signatário
Parlamento Europeu + Conselho Regulamento Legislativo (processo legislativo ordinário)

1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […],

+ citação: Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário

L I Presidente do Parlamento Europeu + Presidente do Conselho
Diretiva Legislativo (processo legislativo ordinário)

1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […],

+ citação: Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário

L I Presidente do Parlamento Europeu + Presidente do Conselho
Decisão Legislativo (processo legislativo ordinário)

1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […],

+ citação: Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário

L I Presidente do Parlamento Europeu + Presidente do Conselho
Decisão (por exemplo, mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização) Não legislativo

1.a citação: Tendo em conta o Tratado […],

não inclui citação sobre o processo legislativo

L II Presidente do Parlamento Europeu + Presidente do Conselho
Parlamento Europeu Regulamento Legislativo (processo legislativo especial)

1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […],

+ citação: Deliberando de acordo com um processo legislativo especial

L I Presidente do Parlamento Europeu
Decisão Não legislativo

1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […],

não inclui citação sobre o processo legislativo

L II Presidente do Parlamento Europeu
Conselho Europeu Decisão Não legislativo

1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […],

não inclui citação sobre o processo legislativo

L II Presidente do Conselho Europeu
Conselho Regulamento Legislativo (processo legislativo especial)

1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […],

+ citação: Deliberando de acordo com um processo legislativo especial

L I Presidente do Conselho
Regulamento [baseado diretamente nos Tratados] Não legislativo

1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […],

não inclui citação sobre o processo legislativo

L II Presidente do Conselho
Regulamento de Execução Não legislativo

1.a citação: Tendo em conta o Tratado […],

+ 2.a citação: Tendo em conta […], nomeadamente o artigo […],

não inclui citação sobre o processo legislativo

L II Presidente do Conselho
Diretiva Legislativo (processo legislativo especial)

1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […],

+ citação: Deliberando de acordo com um processo legislativo especial

L I Presidente do Conselho
Diretiva [baseada diretamente nos Tratados] Não legislativo

1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […],

não inclui citação sobre o processo legislativo

L II Presidente do Conselho
Diretiva de Execução Não legislativo

1.a citação: Tendo em conta o Tratado […],

+ 2.a citação: Tendo em conta […], nomeadamente o artigo […],

não inclui citação sobre o processo legislativo

L II Presidente do Conselho
Decisão Legislativo (processo legislativo especial)

1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […],

+ citação: Deliberando de acordo com um processo legislativo especial

L I Presidente do Conselho
Decisão [baseada diretamente nos Tratados, incluindo as decisões PESC] Não legislativo

1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […],

No caso das decisões PESC, 1.a citação: Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo […],

não inclui citação sobre o processo legislativo

L II Presidente do Conselho
Decisão de Execução Não legislativo

1.a citação: Tendo em conta o Tratado […],

+ 2.a citação: Tendo em conta […], nomeadamente o artigo […],

não inclui citação sobre o processo legislativo

L II Presidente do Conselho
Comissão Regulamento [baseado diretamente nos Tratados] Não legislativo

1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […],

não inclui citação sobre o processo legislativo

L II Presidente da Comissão
Regulamento Delegado Não legislativo

1.a citação: Tendo em conta o Tratado […],

+ 2.a citação: Tendo em conta […], nomeadamente o artigo […],

não inclui citação sobre o processo legislativo

L II Presidente da Comissão
Regulamento de Execução Não legislativo

1.a citação: Tendo em conta o Tratado […],

+ 2.a citação: Tendo em conta […], nomeadamente o artigo […],

não inclui citação sobre o processo legislativo

L II Presidente da Comissão
Diretiva [baseada diretamente nos Tratados] Não legislativo

1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […],

não inclui citação sobre o processo legislativo

L II Presidente da Comissão
Diretiva Delegada Não legislativo

1.a citação: Tendo em conta o Tratado […],

+ 2.a citação: Tendo em conta […], nomeadamente o artigo […],

não inclui citação sobre o processo legislativo

L II Presidente da Comissão
Diretiva de Execução Não legislativo

1.a citação: Tendo em conta o Tratado […],

+ 2.a citação: Tendo em conta […], nomeadamente o artigo […],

não inclui citação sobre o processo legislativo

L II Presidente da Comissão
Decisão [baseada diretamente nos Tratados] Não legislativo

1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […],

não inclui citação sobre o processo legislativo

L II Presidente da Comissão
Membro da Comissão (se indicar destinatários)
Decisão Delegada Não legislativo

1.a citação: Tendo em conta o Tratado […],

+ 2.a citação: Tendo em conta […], nomeadamente o artigo […],

não inclui citação sobre o processo legislativo

L II Presidente da Comissão
Membro da Comissão (se indicar destinatários)
Decisão de Execução Não legislativo

1.a citação: Tendo em conta o Tratado […],

+ 2.a citação: Tendo em conta […], nomeadamente o artigo […],

não inclui citação sobre o processo legislativo

L II Presidente da Comissão
Membro da Comissão (se indicar destinatários)
Banco Central Europeu Regulamento Não legislativo

1.a citação: Tendo em conta […], nomeadamente […],

não inclui citação sobre o processo legislativo

L II Presidente do BCE
Decisão Não legislativo

1.a citação: Tendo em conta […], nomeadamente […],

não inclui citação sobre o processo legislativo

L II Presidente do BCE
Orientação Não legislativo

1.a citação: Tendo em conta […], nomeadamente […],

não inclui citação sobre o processo legislativo

L II Presidente do BCE

Numeração dos Jornais Oficiais

Data Número
De 1952 a 30.6.1967 (inclui a paginação total do ano e o ano) JO 106 de 30.12.1962, p. 2553/62
A partir de 1.7.1967 (cada edição inicia‑se na página 1) JO 174 de 31.7.1967, p. 1
A partir de 1968 (criação das séries L e C) JO L 76 de 28.3.1968, p. 1
JO C 108 de 19.10.1968, p. 1
A partir de 1978 (criação da série S) JO S 99 de 5.5.1978, p. 1
De 1991 a 30.9.2023 (série C … A) JO C 194 A de 31.7.2008, p. 1
De 31.8.1999 a 31.3.2014 (JO C … E) JO C 189 E de 26.7.2008, p. 1
De 1.1.2016 a 30.9.2023 (séries L … I e C … I) JO L 11 I de 16.1.2016, p. 1
JO C 15 I de 16.1.2016, p. 1
A partir de 1.10.2023 (introdução da publicação ato a ato do Jornal Oficial) JO L, 2023/2387, 2.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2387/oj
JO C, 2023/2387, 2.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2387/oj

Numeração dos atos (série L)

Tabela 1. Regulamentos
Data Número
De 1952 a 31.12.1962 Regulamento n.o 17
De 1.1.1963 a 31.12.1967 Regulamento n.o 1009/67/CEE
De 1.1.1968 a 31.10.1993 Regulamento (CEE) n.o 1470/68
De 1.11.1993 a 31.12.1998 Regulamento (CE) n.o 3031/93
De 1.1.1999 a 30.11.2009

Regulamento (CE) n.o 302/1999

Regulamento (CE) n.o 1288/2009

De 1.12.2009 a 31.12.2014 Regulamento (UE) n.o 1178/2009
A partir de 1.1.2015 Regulamento (UE) 2015/475
Tabela 2. Diretivas, decisões
Atos Data Número
Diretiva
(L I e L II)
Até 31.12.2014

Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho

Diretiva 2010/12/UE do Conselho

Diretiva 2010/29/UE da Comissão

A partir de 1.1.2015

Diretiva (UE) 2015/254 do Parlamento Europeu e do Conselho

Diretiva (UE) 2015/121 do Conselho

Diretiva (UE) 2015/565 da Comissão

Decisão
(L I)
Até 31.12.2014 Decisão n.o 284/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho
A partir de 1.1.2015 Decisão (UE) 2015/601 do Parlamento Europeu e do Conselho
Decisão
(L II)
Até 31.12.2014

Decisão 2010/261/UE da Comissão

Decisão 2010/204/UE do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão 2010/231/PESC do Conselho

A partir de 1.1.2015

Decisão (UE) 2015/119 da Comissão

Decisão (UE) 2015/468 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão (PESC) 2015/76 do Conselho

Tabela 3. Recomendações, orientações (L II)
Atos Data Número
Recomendação Até 31.12.2014 2009/1019/UE
A partir de 1.1.2015 (UE) 2015/682
Orientação Até 31.12.2014 2009/1021/UE (BCE/2009/28)
A partir de 1.1.2015 (UE) 2015/732 (BCE/2015/20)
NB:

As recomendações são publicadas:

  • na série L (atos não legislativos – L II): recomendações do Conselho (artigos 121.o, 126.o e 140.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia), da Comissão (artigo 292.o), do Banco Central Europeu (artigo 292.o),
  • na série C (resoluções, recomendações e pareceres – C I): recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, recomendações do Conselho, recomendações da Comissão, recomendações do Banco Central Europeu,
  • na série C (atos preparatórios – C III): recomendações do Banco Central Europeu (artigos 129.o e 219.o).
Tabela 4. Decisões EEE, decisões e recomendações EFTA
Atos Data Número
Decisão do Comité Misto do EEE Até 31.12.2014 (numeração atribuída pelo autor) n.o 38/2010
A partir de 1.1.2015 (dupla numeração) n.o 159/2014 [2015/94]
Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA Até 31.12.2014 (numeração atribuída pelo autor) n.o 133/09/COL
A partir de 1.1.2015 (dupla numeração)

n.o 30/15/COL [2015/1813]

n.o 226/17/COL [2018/564]

Recomendação do Órgão de Fiscalização da EFTA Até 31.12.2014 (numeração atribuída pelo autor) n.o 119/07/COL
A partir de 1.1.2015 (dupla numeração) n.o N/AA/COL [AAAA/N]

Estrutura de um ato


Estrutura de um ato