Quadros recapitulativos
Estes quadros resumem o conteúdo e a numeração do Jornal Oficial, bem como os elementos distintivos e a numeração dos diferentes tipos de atos, e são seguidos de um modelo que ilustra a estrutura de um ato.
Conteúdo das séries
L(1) | C(2) | S |
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Atos legislativos (L I) Atos não legislativos (L II) Outros atos (L III) |
Resoluções, recomendações e pareceres (C I) Comunicações (C II) Atos preparatórios (C III) Informações (C IV) Avisos (C V) |
Anúncios de concursos públicos: obras, fornecimentos e serviços (concursos públicos, limitados, acelerados) Anúncios das instituições, órgãos e organismos ou programas da União Europeia (por exemplo, Fundo Europeu de Desenvolvimento, Banco Europeu de Investimento, etc.) |
Elementos distintivos dos regulamentos, diretivas e decisões (L I e L II)
Instituição | Tipo de ato | Natureza do ato | Elementos identificativos — atos legislativos/não legislativos |
Rubrica | Signatário |
---|---|---|---|---|---|
Parlamento Europeu + Conselho | Regulamento | Legislativo (processo legislativo ordinário) | 1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […], + citação: Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário |
L I | Presidente do Parlamento Europeu + Presidente do Conselho |
Diretiva | Legislativo (processo legislativo ordinário) | 1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […], + citação: Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário |
L I | Presidente do Parlamento Europeu + Presidente do Conselho | |
Decisão | Legislativo (processo legislativo ordinário) | 1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […], + citação: Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário |
L I | Presidente do Parlamento Europeu + Presidente do Conselho | |
Decisão (por exemplo, mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização) | Não legislativo | 1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], não inclui citação sobre o processo legislativo |
L II | Presidente do Parlamento Europeu + Presidente do Conselho | |
Parlamento Europeu | Regulamento | Legislativo (processo legislativo especial) | 1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […], + citação: Deliberando de acordo com um processo legislativo especial |
L I | Presidente do Parlamento Europeu |
Decisão | Não legislativo | 1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […], não inclui citação sobre o processo legislativo |
L II | Presidente do Parlamento Europeu | |
Conselho Europeu | Decisão | Não legislativo | 1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […], não inclui citação sobre o processo legislativo |
L II | Presidente do Conselho Europeu |
Conselho | Regulamento | Legislativo (processo legislativo especial) | 1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […], + citação: Deliberando de acordo com um processo legislativo especial |
L I | Presidente do Conselho |
Regulamento [baseado diretamente nos Tratados] | Não legislativo | 1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […], não inclui citação sobre o processo legislativo |
L II | Presidente do Conselho | |
Regulamento de Execução | Não legislativo | 1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], + 2.a citação: Tendo em conta […], nomeadamente o artigo […], não inclui citação sobre o processo legislativo |
L II | Presidente do Conselho | |
Diretiva | Legislativo (processo legislativo especial) | 1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […], + citação: Deliberando de acordo com um processo legislativo especial |
L I | Presidente do Conselho | |
Diretiva [baseada diretamente nos Tratados] | Não legislativo | 1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […], não inclui citação sobre o processo legislativo |
L II | Presidente do Conselho | |
Diretiva de Execução | Não legislativo | 1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], + 2.a citação: Tendo em conta […], nomeadamente o artigo […], não inclui citação sobre o processo legislativo |
L II | Presidente do Conselho | |
Decisão | Legislativo (processo legislativo especial) | 1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […], + citação: Deliberando de acordo com um processo legislativo especial |
L I | Presidente do Conselho | |
Decisão [baseada diretamente nos Tratados, incluindo as decisões PESC] | Não legislativo | 1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […], No caso das decisões PESC, 1.a citação: Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo […], não inclui citação sobre o processo legislativo |
L II | Presidente do Conselho | |
Decisão de Execução | Não legislativo | 1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], + 2.a citação: Tendo em conta […], nomeadamente o artigo […], não inclui citação sobre o processo legislativo |
L II | Presidente do Conselho | |
Comissão | Regulamento [baseado diretamente nos Tratados] | Não legislativo | 1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […], não inclui citação sobre o processo legislativo |
L II | Presidente da Comissão |
Regulamento Delegado | Não legislativo | 1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], + 2.a citação: Tendo em conta […], nomeadamente o artigo […], não inclui citação sobre o processo legislativo |
L II | Presidente da Comissão | |
Regulamento de Execução | Não legislativo | 1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], + 2.a citação: Tendo em conta […], nomeadamente o artigo […], não inclui citação sobre o processo legislativo |
L II | Presidente da Comissão | |
Diretiva [baseada diretamente nos Tratados] | Não legislativo | 1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […], não inclui citação sobre o processo legislativo |
L II | Presidente da Comissão | |
Diretiva Delegada | Não legislativo | 1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], + 2.a citação: Tendo em conta […], nomeadamente o artigo […], não inclui citação sobre o processo legislativo |
L II | Presidente da Comissão | |
Diretiva de Execução | Não legislativo | 1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], + 2.a citação: Tendo em conta […], nomeadamente o artigo […], não inclui citação sobre o processo legislativo |
L II | Presidente da Comissão | |
Decisão [baseada diretamente nos Tratados] | Não legislativo | 1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], nomeadamente o artigo […], não inclui citação sobre o processo legislativo |
L II | Presidente da Comissão | |
Membro da Comissão (se indicar destinatários) | |||||
Decisão Delegada | Não legislativo | 1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], + 2.a citação: Tendo em conta […], nomeadamente o artigo […], não inclui citação sobre o processo legislativo |
L II | Presidente da Comissão | |
Membro da Comissão (se indicar destinatários) | |||||
Decisão de Execução | Não legislativo | 1.a citação: Tendo em conta o Tratado […], + 2.a citação: Tendo em conta […], nomeadamente o artigo […], não inclui citação sobre o processo legislativo |
L II | Presidente da Comissão | |
Membro da Comissão (se indicar destinatários) | |||||
Banco Central Europeu | Regulamento | Não legislativo | 1.a citação: Tendo em conta […], nomeadamente […], não inclui citação sobre o processo legislativo |
L II | Presidente do BCE |
Decisão | Não legislativo | 1.a citação: Tendo em conta […], nomeadamente […], não inclui citação sobre o processo legislativo |
L II | Presidente do BCE | |
Orientação | Não legislativo | 1.a citação: Tendo em conta […], nomeadamente […], não inclui citação sobre o processo legislativo |
L II | Presidente do BCE |
Numeração dos Jornais Oficiais
Data | Número |
---|---|
De 1952 a 30.6.1967 (inclui a paginação total do ano e o ano) | JO 106 de 30.12.1962, p. 2553/62 |
A partir de 1.7.1967 (cada edição inicia‑se na página 1) | JO 174 de 31.7.1967, p. 1 |
A partir de 1968 (criação das séries L e C) | JO L 76 de 28.3.1968, p. 1 JO C 108 de 19.10.1968, p. 1 |
A partir de 1978 (criação da série S) | JO S 99 de 5.5.1978, p. 1 |
De 1991 a 30.9.2023 (série C … A) | JO C 194 A de 31.7.2008, p. 1 |
De 31.8.1999 a 31.3.2014 (JO C … E) | JO C 189 E de 26.7.2008, p. 1 |
De 1.1.2016 a 30.9.2023 (séries L … I e C … I) | JO L 11 I de 16.1.2016, p. 1 JO C 15 I de 16.1.2016, p. 1 |
A partir de 1.10.2023 (introdução da publicação ato a ato do Jornal Oficial) | JO L, 2023/2387, 2.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2387/oj JO C, 2023/2387, 2.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2387/oj |
Numeração dos atos (série L)
Data | Número |
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De 1952 a 31.12.1962 | Regulamento n.o 17 |
De 1.1.1963 a 31.12.1967 | Regulamento n.o 1009/67/CEE |
De 1.1.1968 a 31.10.1993 | Regulamento (CEE) n.o 1470/68 |
De 1.11.1993 a 31.12.1998 | Regulamento (CE) n.o 3031/93 |
De 1.1.1999 a 30.11.2009 | Regulamento (CE) n.o 302/1999 Regulamento (CE) n.o 1288/2009 |
De 1.12.2009 a 31.12.2014 | Regulamento (UE) n.o 1178/2009 |
A partir de 1.1.2015 | Regulamento (UE) 2015/475 |
Atos | Data | Número |
---|---|---|
Diretiva (L I e L II) |
Até 31.12.2014 | Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho Diretiva 2010/12/UE do Conselho Diretiva 2010/29/UE da Comissão |
A partir de 1.1.2015 | Diretiva (UE) 2015/254 do Parlamento Europeu e do Conselho Diretiva (UE) 2015/121 do Conselho Diretiva (UE) 2015/565 da Comissão |
|
Decisão (L I) |
Até 31.12.2014 | Decisão n.o 284/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho |
A partir de 1.1.2015 | Decisão (UE) 2015/601 do Parlamento Europeu e do Conselho | |
Decisão (L II) |
Até 31.12.2014 | Decisão 2010/261/UE da Comissão Decisão 2010/204/UE do Parlamento Europeu e do Conselho Decisão 2010/231/PESC do Conselho |
A partir de 1.1.2015 | Decisão (UE) 2015/119 da Comissão Decisão (UE) 2015/468 do Parlamento Europeu e do Conselho Decisão (PESC) 2015/76 do Conselho |
Atos | Data | Número |
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Recomendação | Até 31.12.2014 | 2009/1019/UE |
A partir de 1.1.2015 | (UE) 2015/682 | |
Orientação | Até 31.12.2014 | 2009/1021/UE (BCE/2009/28) |
A partir de 1.1.2015 | (UE) 2015/732 (BCE/2015/20) |
As recomendações são publicadas:
- na série L (atos não legislativos – L II): recomendações do Conselho (artigos 121.o, 126.o e 140.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia), da Comissão (artigo 292.o), do Banco Central Europeu (artigo 292.o),
- na série C (resoluções, recomendações e pareceres – C I): recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, recomendações do Conselho, recomendações da Comissão, recomendações do Banco Central Europeu,
- na série C (atos preparatórios – C III): recomendações do Banco Central Europeu (artigos 129.o e 219.o).
Atos | Data | Número |
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Decisão do Comité Misto do EEE | Até 31.12.2014 (numeração atribuída pelo autor) | n.o 38/2010 |
A partir de 1.1.2015 (dupla numeração) | n.o 159/2014 [2015/94] | |
Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA | Até 31.12.2014 (numeração atribuída pelo autor) | n.o 133/09/COL |
A partir de 1.1.2015 (dupla numeração) | n.o 30/15/COL [2015/1813] n.o 226/17/COL [2018/564] |
|
Recomendação do Órgão de Fiscalização da EFTA | Até 31.12.2014 (numeração atribuída pelo autor) | n.o 119/07/COL |
A partir de 1.1.2015 (dupla numeração) | n.o N/AA/COL [AAAA/N] |